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Divulgação de áudios não teve motivação política, diz Moro

Em 31 páginas, o juiz argumenta ao STF que a interceptação telefônica estava amparada na lei e tinha "foco exclusivo" nas condutas de Lula


	Sérgio Moro: "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político partidário, polêmicas ou conflitos", escreveu o juiz
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Sérgio Moro: "O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político partidário, polêmicas ou conflitos", escreveu o juiz (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 29 de março de 2016 às 20h43.

Brasília - Em ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz Sérgio Moro, que conduz a Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, pediu "escusas" à Corte e disse que a divulgação de áudios do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não teve intuito "político-partidário".

A manifestação foi encaminhada ao ministro Teori Zavascki, que solicitou esclarecimentos a Moro ao determinar a remessa de todo o material das conversas de Lula ao Supremo.

"O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do MPF, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça", escreveu o juiz.

Na peça, Moro admite que pode ter "se equivocado em seu entendimento jurídico" ao dar publicidade ao material, mas comenta cada uma das gravações divulgadas e justifica sua decisão.

"Ainda que este julgador tenha se equivocado em seu entendimento jurídico e admito, à luz da controvérsia então instaurada que isso pode ter ocorrido, jamais, porém, foi a intenção desse julgador, ao proferir a aludida decisão de 16/03, provocar polêmicas, conflitos ou provocar constrangimentos, e, por eles, renovo minhas respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro.

Em 31 páginas, Moro argumenta que a interceptação telefônica estava amparada na lei e tinha "foco exclusivo" nas condutas de Lula e outras pessoas que não possuem foro privilegiado.

Segundo o juiz, os diálogos do ex-presidente com autoridades que possuem foro privilegiado, como a presidente Dilma Rousseff, foram "colhidos fortuitamente".

A divulgação, segundo ele, só foi feita com relação ao material que possui conteúdo "jurídico-criminal relevante" por revelarem tentativas de Lula obstruir a justiça.

Moro argumenta ainda que não há provas de que qualquer autoridade com foro privilegiado grampeada nas conversas tenha atendido solicitação do petista para interceder junto à Justiça.

Ele diz ter agido, na condução dos processos sobre a Lava Jato, "em geral, com cautela e prudência" e informa o STF que não havia qualquer pedido de decretação de prisão cautelar de Lula "mesmo no caso envolvendo o ex-Presidente, apesar de todo esse contexto acima exposto, de aparente intimidação, obstrução e tentativas de influenciar indevidamente magistrados".

Na quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar a decisão de Teori Zavascki que ordenou que Moro remetesse o material à Corte.

Ontem, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao STF na qual alega que a posse de Lula na Casa Civil é válida, mas pede a manutenção das investigações com Moro.

"Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do MPF de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-Presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras", escreveu Moro.

O juiz informou a Zavascki que é praxe levantar o sigilo sobre interceptações telefônicas após o encerramento das diligências, para garantir publicidade ao processo.

Dilma

Ao Supremo, Moro afirmou que não há indicativos de que as autoridades com foro privilegiado que aparecem em conversas com Lula - como a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa - tenham concordado com tentativas do ex-presidente de obter influência junto à Justiça.

O juiz afirmou que o foco da investigação era o ex-presidente da República e disse que "não parece que era tão óbvio assim" que o diálogo com Dilma poderia ser relevante juridicamente para a presidente.

Na conversa, a presidente diz a Lula que enviaria o termo de posse como ministro da Casa Civil antes da cerimônia na qual o petista assumiria o cargo.

"Quanto ao conteúdo, da mesma forma que os demais, entendeu este julgador que ele tinha relevância jurídico-criminal para o ex-Presidente, já que presente a apuração se a aceitação por ele do cargo de Ministro Chefe da Casa Civil teria por objetivo obter proteção jurídica contra as investigações. Considerando que a investigação tinha por foco condutas supostamente criminais do ex-Presidente e o conteúdo, na perspectiva criminal, juridicamente relevante do diálogo para ele, entendi que não haveria óbice na interceptação e no levantamento do sigilo. No momento, de fato, não percebidos eventuais e possíveis reflexos para a própria Exma. Presidenta da República", escreveu Moro.

Mais diálogos

Moro informou ao STF que há uma "quantidade bem maior de diálogos interceptados" e que não foram divulgados e permanecem em sigilo.

O material será remetido "em mãos e com as cautelas devidas" ao STF, segundo o juiz. "Não seria correto, portanto, afirmar que os diálogos foram juntados ao processo sem o maior cuidado", escreveu Moro.

Constam nestes áudios, segundo o juiz, conversas com outro advogado que não é investigado, além de conversas de "índole eminentemente privada".

Sobre a interceptação de Roberto Teixeira, advogado de Lula, Moro justifica que ele é supostamente investigado por participar do processo de compra do sítio de Atibaia.

"Se o advogado se envolve em condutas criminais, no caso suposta lavagem de dinheiro por auxiliar o ex-Presidente na aquisição com pessoas interpostas do sítio em Atibaia, não há imunidade à investigação a ser preservada, nem quanto à comunicação dele com seu cliente também investigado", escreveu o juiz.

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