Negado pedido dos Correios para notificação de Aécio
Estatal alegava que o tucano havia atingido a honra da empresa por ter afirmado que cometeram um crime ao não entregar o material de campanha em Minas
Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2014 às 21h12.
Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quinta-feira, 9, o pedido dos Correios para notificar judicialmente o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves .
A estatal alegava que o tucano havia atingido a honra objetiva da empresa por ter afirmado, entre outras declarações, que os Correios cometeram um crime ao não entregar o material de campanha em Minas de Aécio e o do candidato do PSDB ao governo estadual, Pimenta da Veiga, que foi derrotado no domingo.
Para instruir o pedido de notificação judicial, segundo a Justiça, os Correios juntaram documentos que comprovariam a regularidade da prestação dos serviços contratados pelo comitê do tucano.
Entre os documentos, estão relatórios com o histórico de postagem das correspondências no período de 1º de julho a 30 de setembro deste ano.
A estatal pretendia, com a notificação judicial, que o Poder Judiciário informasse a Aécio Neves que os Correios estariam aptos a ajuizar a ação de danos morais sofridos e ação penal para proteção de sua honra objetiva, caso o candidato continuasse a fazer manifestações de igual teor, em quaisquer meios de comunicação.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernades, da 21ª Vara Federal do DF, afirmou que o acesso ao Judiciário é uma "garantia constitucional não condicionada a prévio aviso".
"A ECT pode, a qualquer momento, ajuizar ação de reparação civil dos danos morais que entender ter sofrido ou adotar as cabíveis medidas de natureza penal, independentemente de a parte ré ter sido ou não notificada judicialmente. Além disso, nada obsta que, mesmo tendo havido a notificação, a ECT venha a requerer o que entender devido a título de reparação do abalo à honra objetiva."
Para a magistrada, a notificação dos Correios é "inócua". A juíza disse na decisão que a medida é desnecessária para a garantia de direitos e considerou ainda o pedido "processualmente inadmissível".
"Por tudo quanto vem de ser dito, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito", decidiu.
Brasília - A Justiça Federal do Distrito Federal negou nesta quinta-feira, 9, o pedido dos Correios para notificar judicialmente o candidato do PSDB à Presidência, Aécio Neves .
A estatal alegava que o tucano havia atingido a honra objetiva da empresa por ter afirmado, entre outras declarações, que os Correios cometeram um crime ao não entregar o material de campanha em Minas de Aécio e o do candidato do PSDB ao governo estadual, Pimenta da Veiga, que foi derrotado no domingo.
Para instruir o pedido de notificação judicial, segundo a Justiça, os Correios juntaram documentos que comprovariam a regularidade da prestação dos serviços contratados pelo comitê do tucano.
Entre os documentos, estão relatórios com o histórico de postagem das correspondências no período de 1º de julho a 30 de setembro deste ano.
A estatal pretendia, com a notificação judicial, que o Poder Judiciário informasse a Aécio Neves que os Correios estariam aptos a ajuizar a ação de danos morais sofridos e ação penal para proteção de sua honra objetiva, caso o candidato continuasse a fazer manifestações de igual teor, em quaisquer meios de comunicação.
Em sua decisão, a juíza federal substituta Célia Regina Ody Bernades, da 21ª Vara Federal do DF, afirmou que o acesso ao Judiciário é uma "garantia constitucional não condicionada a prévio aviso".
"A ECT pode, a qualquer momento, ajuizar ação de reparação civil dos danos morais que entender ter sofrido ou adotar as cabíveis medidas de natureza penal, independentemente de a parte ré ter sido ou não notificada judicialmente. Além disso, nada obsta que, mesmo tendo havido a notificação, a ECT venha a requerer o que entender devido a título de reparação do abalo à honra objetiva."
Para a magistrada, a notificação dos Correios é "inócua". A juíza disse na decisão que a medida é desnecessária para a garantia de direitos e considerou ainda o pedido "processualmente inadmissível".
"Por tudo quanto vem de ser dito, indefiro a petição inicial e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito", decidiu.