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Não cabe ao TSE apurar boatos, diz Toffoli

O ministro fez este esclarecimento logo após a circulação de boatos sobre a morte do doleiro Alberto Youssef

Toffoli: cabe à PF toda investigação sobre esse boato, "sobre se há um intuito criminoso ou intenção de prejudicar ou cometer crime eleitoral" (José Cruz/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 26 de outubro de 2014 às 17h43.

Brasília - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, disse hoje (26), durante coletiva na sede do tribunal, que a Justiça Eleitoral não tem qualquer responsabilidade na investigação ou punição de pessoas responsáveis pela divulgação de boatos às vésperas ou durante as eleições.

Acompanhado de outras autoridades eleitorais, o ministro fez este esclarecimento logo após a circulação de boatos sobre a morte do doleiro Alberto Youssef. A informação já foi desmentida pela Polícia Federal (PF).

Conforme Dias Toffoli, “não cabe à Justiça Eleitoral tomar medidas em função de boatos”. Para o corregedor-geral Eleitoral, João Otávio de Noronha, cabe à PF toda investigação sobre esse boato, "sobre se há um intuito criminoso ou intenção de prejudicar ou cometer crime eleitoral".

“Não agimos de ofício. Não tomamos essa iniciativa. O que nos preocupa é qualquer coisa que perturbe a lisura das eleições”, acrescentou o corregedor. “Tem alguma atitude que a Justiça Federal possa tomar agora? Nenhuma. Esses boatos fogem à margem”, completou.

Também integrante do TSE, o ministro Luiz Fux destacou que, dentro da liberdade de expressão, há a liberdade de ser informado, para que o cidadão tenha sua própria percepção e seu próprio juízo de valor sobre os fatos noticiados.

“Isso faz parte do núcleo central da liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente. Então, cada um tem o direito livre de acreditar naquilo que quiser”. acrescentou

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Acompanhado de outras autoridades eleitorais, o ministro fez este esclarecimento logo após a circulação de boatos sobre a morte do doleiro Alberto Youssef. A informação já foi desmentida pela Polícia Federal (PF).

Conforme Dias Toffoli, “não cabe à Justiça Eleitoral tomar medidas em função de boatos”. Para o corregedor-geral Eleitoral, João Otávio de Noronha, cabe à PF toda investigação sobre esse boato, "sobre se há um intuito criminoso ou intenção de prejudicar ou cometer crime eleitoral".

“Não agimos de ofício. Não tomamos essa iniciativa. O que nos preocupa é qualquer coisa que perturbe a lisura das eleições”, acrescentou o corregedor. “Tem alguma atitude que a Justiça Federal possa tomar agora? Nenhuma. Esses boatos fogem à margem”, completou.

Também integrante do TSE, o ministro Luiz Fux destacou que, dentro da liberdade de expressão, há a liberdade de ser informado, para que o cidadão tenha sua própria percepção e seu próprio juízo de valor sobre os fatos noticiados.

“Isso faz parte do núcleo central da liberdade de expressão, consagrada constitucionalmente. Então, cada um tem o direito livre de acreditar naquilo que quiser”. acrescentou

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