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Municípios não podem criar loterias próprias, decide STF

Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios

STF confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias (Caixa Econômica/Divulgação)
AB

Agência Brasil

Publicado em 17 de outubro de 2018 às 11h45.

Última atualização em 17 de outubro de 2018 às 11h46.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (17) que municípios não podem criar loterias por meio de leis próprias, pois a Constituição estipula que somente a União tem permissão para legislar sobre sistemas de sorteios e consórcios, de acordo com os ministros. A decisão foi unânime.

Nesta quarta-feira, foi julgada uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) aberta em 2015 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questionou uma lei sancionada em abril de 2005 pelo município de Caxias, no Maranhão.

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O relator da ADPF, ministro Marco Aurélio Mello, disse que o município "afrontou preceito fundamental ao não observar a repartição constitucional de competência legislativa". Ou seja, o legislativo local violou o pacto federativo ao usurpar a competência da União para legislar sobre tema específico, entendeu o ministro. Ele foi acompanhado por todos os pares.

Acompanhe tudo sobre:LoteriasSupremo Tribunal Federal (STF)

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