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Multa sobre gasto abrange contratos de demanda, diz Sabesp

Multa de 40% será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média


	Multa de 40% será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média
 (Fred Tanneau/AFP)

Multa de 40% será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média (Fred Tanneau/AFP)

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Da Redação

Publicado em 8 de janeiro de 2015 às 11h27.

São Paulo - A Sabesp detalhou nesta quinta-feira, 8, que a tarifa de contingência será aplicada para todos os usuários, inclusive aqueles com contratos de demanda firme.

A exceção, no entanto, fica para usuários com consumo mensal de água menor ou igual a 10 m³ e para hospitais, pronto-socorros, casas de saúde, delegacias, presídios, casas de detenção, e os centros de atendimento da Fundação CASA.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de São Paulo (Arsesp) autorizou ontem a Sabesp a cobrar uma sobretaxa aos usuários cujo consumo mensal ultrapasse a média apurada no período de fevereiro de 2013 a janeiro de 2014.

A multa de 40% sobre o valor da tarifa será aplicada à parte do consumo de água que exceder até 20% da média. Já a sobretaxa de 100% ocorrerá à parte acima de 20% da média.

A Sabesp também esclareceu, em fato relevante enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que a tarifa de contingência vigora a partir da publicação da deliberação até 31 de dezembro de 2015 e somente aos usuários dos municípios onde a regulação e fiscalização sejam competência da Arsesp, além de terem sido incluídos no Programa de Incentivo à redução do Consumo de Água da Sabesp.

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