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Muda regra para concessão de alvará em Belo Horizonte

Com a medida, passa a ser necessário apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para a abertura de boates e casas de shows na capital do Estado

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 30 de janeiro de 2013 às 16h23.

Belo Horizonte - O incêndio que matou 235 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), levou a Prefeitura de Belo Horizonte a mudar o procedimento para a concessão de alvarás. A partir de agora, interessados em obter o documento para uma boate, casa de show ou outra atividade de alto risco que exija Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) deverão apresentar um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

A exigência do documento em estabelecimentos com atividade de risco e edifícios está prevista em Minas Gerais desde 2002, mas apenas nesta quarta-feira a prefeitura baixou decreto para que a lei estadual seja cumprida na capital.

Até então, a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos com atividade de risco exigia apenas um laudo técnico para sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico elaborado e assinado por qualquer profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). A prefeitura não soube informar quantas boates e casas noturnas há na capital. As exigências são as mesmas para, por exemplo, lojas de fogos de artifício, de tinta ou de lubrificantes e combustíveis.

Pelo decreto 15.137 do prefeito Marcio Lacerda (PSB), publicado nesta quarta no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana também terá que enviar mensalmente aos bombeiros um relatório com as informações de todos os alvarás concedidos no período "para fins de controle do atendimento às medidas de prevenção contra incêndio e pânico previstas na legislação estadual e nas demais normas pertinentes". A secretaria também tem um mês para enviar aos bombeiros todos os alvarás já expedidos até o momento.

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A exigência do documento em estabelecimentos com atividade de risco e edifícios está prevista em Minas Gerais desde 2002, mas apenas nesta quarta-feira a prefeitura baixou decreto para que a lei estadual seja cumprida na capital.

Até então, a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para estabelecimentos com atividade de risco exigia apenas um laudo técnico para sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico elaborado e assinado por qualquer profissional habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG). A prefeitura não soube informar quantas boates e casas noturnas há na capital. As exigências são as mesmas para, por exemplo, lojas de fogos de artifício, de tinta ou de lubrificantes e combustíveis.

Pelo decreto 15.137 do prefeito Marcio Lacerda (PSB), publicado nesta quarta no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana também terá que enviar mensalmente aos bombeiros um relatório com as informações de todos os alvarás concedidos no período "para fins de controle do atendimento às medidas de prevenção contra incêndio e pânico previstas na legislação estadual e nas demais normas pertinentes". A secretaria também tem um mês para enviar aos bombeiros todos os alvarás já expedidos até o momento.

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