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Da Redação
Publicado em 14 de agosto de 2014 às 15h55.
Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) recebeu denúncia sobre irregularidades envolvendo liberações alfandegárias pela Receita Federal, sem a realização de licitação.
O órgão teria permitido, sem concorrência, a instalação de entrepostos comerciais fora de zonas portuárias tradicionais, os chamados "portos secos", usados para movimentar e armazenar carga importada ou destinada à exportação.
A liberação ocorreu durante a tramitação da Medida Provisória 612/2013, que caducou no Congresso sem aprovação dos parlamentares.
A Receita autorizou a criação de 45 Centros Logísticos e Intermodais Aduaneiros (CLIAS), como estão sendo chamados agora esses postos aduaneiros.
A irregularidade pode resultar na abertura de um Processo Civil Público.
A denúncia foi apresentada ao MPF pelo líder do DEM na Câmara, deputado federal Mendonça Filho.
Ele alega que a Receita teria aproveitado o "vácuo legal" da tramitação da MP 612 para pular a fase de licitações.
A Receita rebate a acusação, alegando que as regras para obter as autorizações sem licitação foram definidas pela Portaria RFB nº 711, de 6 de junho de 2013, na qual há competição para que mais de um interessado em porto seco na mesma região dispute a licença.
A Receita defende, em nota enviada ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, a substituição da licitação por um "modelo de outorga de autorização" como meio de acelerar investimentos privados.
Segundo o órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, o modelo atual de licitação está "em profunda crise" e dificulta a ampliação do serviço de movimentação e armazenagem de mercadoria.
"Esse modelo, baseado em concessões e permissões de serviço público, não se coaduna com a natureza própria daquelas atividades, que demanda rápidas modificações na capacidade operacional dos recintos e também requerem mudanças locacionais para atender a demanda, requisitos esses que são incompatíveis com o atual modelo jurídico", diz.
Processo
As liberações teriam ocorrido por orientação do assessor especial da subsecretaria de aduana da Receita Federal, Ronaldo Lázaro Medina, conforme apurou o Broadcast.
Medina foi secretário da Fazenda do Distrito Federal, durante a gestão do ex-governador José Roberto Arruda, cassado em 2010 por envolvimento no mensalão do DEM.
Ele foi arrolado em processo do Ministério Público Federal (MPF), em 2003, com mais dez pessoas, por ter modificado uma norma técnica que facilitava a importação de máquinas caça-níqueis.
Medina teria alterado, segundo o MPF, a Solução de Consulta COANA nº 9 da Receita, em dezembro de 2002, quando chefiava um núcleo de auditores fiscais, para facilitar a entrada de 3.600 máquinas de jogos de azar como computadores.
A manobra levou o assessor da Receita a ter seu nome citado na CPI dos Bingos, de 2006, como um dos articuladores do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que seria alvo de outra CPI em 2012.
Na época de sua nomeação pela Receita, em 2011, Medina negou qualquer envolvimento e disse que o processo do MPF era "um erro".
No mesmo ano da nomeação, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontou Medina como um dos responsáveis por contratar a Linknet Tecnologia e Telecomunicações sem licitação nem contrato formal, o que teria gerado um prejuízo de R$ 29 milhões ao governo distrital.
Procurado pelo Broadcast por meio da assessoria da Receita, Medina não respondeu a questionamento enviado por e-mail e não quis dar entrevista.
A Receita apenas registrou que as autorizações sem licitação constam no "rito disciplinado" da portaria de 2013, "independendo da interveniência de qualquer servidor em específico".
Denúncia
O MPF protocolou denúncia e vai avaliar a abertura do processo sobre a tramitação da MP 612.
De acordo com a Receita, durante a tramitação da medida provisória foram emitidos 45 pedidos de instalação de novos CLIAS e 37 pedidos de conversão de portos secos que já operam sob o regime de concessão/permissão - sendo que 20 foram autorizados, 13 não foram analisados antes de a MP caducar e quatro foram recusados.
Embora todos esses entrepostos estejam em um "limbo jurídico" (eventuais investimentos com base nessas autorizações estão ameaçados caso a Receita seja condenada a anulá-las), o órgão federal informa que protocolou consulta na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o tratamento a ser dado aos pedidos que não tiveram sua análise concluída durante a tramitação da MP 612.
O Senado rejeitou, em 2006, uma medida provisória semelhante à 612.
O texto suspendia o marco legal dos portos secos definido na Lei 9.074/1995. A Receita reconhece que o tema é um impasse jurídico desde então.
"Há diversas demandas judiciais visando determinar que a Receita Federal dê prosseguimento à análise dos pedidos formulados na vigência da medida provisória (320). Na ocasião, houve decisões nesse sentido favoráveis aos interessados (beneficiados com a suspensão de licitações)", disse.
Mendonça Filho avalia que, caso o MPF comprove irregularidade no comportamento da Receita durante a apreciação da MP 612 e da MP 320 pelo Congresso, os portos secos concedidos nesse período podem ser anulados pela Justiça.
"Pedi apuração e a anulação dessas autorizações", diz Mendonça Filho.