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MPF quer que participantes do Enem possam recorrer da nota

Procurador quer mudança no edital para evitar repetição dos problemas de 2010, quando os estudantes entraram na justiça para tentar recorrer do resultado da prova

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Aplicação do Enem em 2010: atual edital não prevê revisão das notas (Divulgação)

Aplicação do Enem em 2010: atual edital não prevê revisão das notas (Divulgação)

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Amanda Cieglinski

Publicado em 24 de maio de 2011 às, 18h20.

Brasília – O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) ajuizou ação pedindo que o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2011 seja alterado para permitir que os participantes possam recorrer da nota obtida tanto na prova objetiva quanto na redação.

Na edição do ano passado, candidatos entraram com ações na Justiça pedindo revisão dos resultados, especialmente da prova de redação, mas os pedidos foram negados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), já que as regras da prova não previam recurso. O edital do Enem 2011, lançado na semana passada, também não abre essa possibilidade. O pedido será julgado pela Justiça Federal no estado. O Ministério da Educação (MEC) informou que não foi notificado e, portanto, não se pronunciará sobre o assunto.

De acordo com o autor da ação, o procurador da República Oscar Costa Filho, o edital de 2011 deve ser alterado “em caráter de urgência”, já que as inscrições começaram ontem (23) e seguem até 10 de junho. A justificativa do promotor é que todos os candidatos têm “direito à ampla defesa e ao contraditório”.

Ao apresentar os detalhes da edição 2011 do exame, a presidenta do Inep, Malvina Tuttman, afirmou que a possibilidade de revisão ainda estava sendo discutida com o Ministério Público. O impedimento, segundo ela, é que, caso fosse dado aos alunos esse direito, os resultados do Enem demorariam muito para ser publicados, o que atrapalharia o cronograma das instituições de ensino superior que usam o exame em seus processos seletivos.

A correção das provas de redação seguirá o mesmo esquema da edição anterior do Enem. Dois técnicos corrigem o texto e, caso haja divergência maior do que 300 pontos – a nota varia de zero a 1.000 – um terceiro professor é chamado para avaliar e dar a nota final. O edital considera que o terceiro corretor “contempla o ofício do recurso”.

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