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MPF quer aumentar a condenação de três réus da Lava Jato

Nestor Cerveró, Fernando Baiano e Júlio Camargo podem ter as penas ampliadas

Nestor Cerveró, ex-diretor da Área Internacional da Petrobras, pegou 12 anos e três meses de prisão (Antonio Cruz/ABr/Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 18 de setembro de 2015 às 20h54.

São Paulo - O Ministério Público Federal quer aumentar a condenação de três personagens emblemáticos da Operação Lava Jato - o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró (Internacional), o lobista do PMDB na estatal, Fernando Falcão Soares, o Fernando Baiano, e o também lobista Júlio Camargo, que acusou o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), de pressioná-lo por uma propina de US$ 5 milhões, em 2011.

Em recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nove procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato sustentam a necessidade de ampliar as penas impostas aos três réus pelo juiz federal Sérgio Moro.

Cerveró pegou 12 anos e três meses de prisão, Baiano 16 anos e um mês e Júlio Camargo - que fez delação premiada - recebeu sanção de 14 anos de prisão, mas em regime aberto.

O MPF sustenta que o processo aborda dois atos de corrupção praticados por Cerveró e Fernando Baiano, operador financeiro que agia em prol dos interesses do PMDB, acusados de terem solicitado, aceitado promessa e recebido, "para si e para outrem, de forma direta e indireta", vantagens indevidas no montante aproximado de US$ 40 milhões de Júlio Camargo, para que fosse viabilizada a contratação do estaleiro sul coreano Samsung Heavy Industries na construção de dois navios sondas.

Em 2006, segundo a força-tarefa da Lava Jato, Julio Camargo, "agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada". A propina total chegou a US$ 40 milhões, apurou a Procuradoria.

O deputado Eduardo Cunha não é réu nesta ação, mas no âmbito deste mesmo caso ele foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro - como parlamentar, o peemedebista detém foro privilegiado perante a Corte máxima.

Ao apelar por uma condenação mais pesada para o ex-diretor da Petrobras e os outros dois réus, o Ministério Público Federal afirma: "Resta evidente que Nestor Cerveró agiu com total desrespeito ao patrimônio e aos objetivos da Petrobras, fazendo da empresa um verdadeiro balcão de negócios, que servia não apenas aos seus propósitos e interesses particulares, mas também aos do grupo político que o colocou no cargo. Por essas razões, sua culpabilidade deve ser valorada negativamente."

"Os mesmos argumentos valem para os apelados Júlio Camargo e Fernando Soares", insiste a Procuradoria.

"Estes, apesar de nunca terem ocupado funções ou cargos públicos, agiram com menosprezo aos reflexos que suas condutas teriam no processo democrático eleitoral, ante a intermediação de dinheiro ilícito que abasteceu campanhas políticas e que ajudou a manter no poder, de forma ilegítima, pessoas diretamente envolvidas e beneficiadas pelo escândalo de corrupção na Petrobras."

Os procuradores assinalam que "neste contexto, faz-se necessária a reforma da sentença recorrida (do juiz Moro), a fim de que seja majorada a pena-base, reconhecendo-se a incidência da circunstância judicial relativa à culpabilidade".

"Nestor Cerveró, Fernando Soares e Júlio Camargo possuem elevada formação acadêmica e qualificação, com discernimento acima do homem médio", assinala o MPF.

"O alto grau de escolaridade é patente, em face das posições profissionais que ocupavam. Decorrência desse lugar no campo de trabalho, as altas remunerações percebidas alçaram os apelados a uma condição social muito privilegiada dentro da sociedade brasileira. Portanto, a culpabilidade (dos três condenados) deve ser valorada de modo fortemente negativo, tendo em vista o dolo direto e intenso dos agentes, dirigindo suas condutas à prática de crime."

Os procuradores destacam que relatório de auditoria da Petrobras revelou "que o investimento bilionário nos dois navios-sonda não seguiu os padrões de governança corporativa e foi um mau negócio para a estatal".

"A avaliação técnica que subsidiou as duas contratações - estudo 'probabilístico' determinado por Cerveró - baseou-se em estimativas otimistas, que desconsideraram as contingências fáticas que poderiam ocorrer e que de fato ocorreram."

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Em recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nove procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato sustentam a necessidade de ampliar as penas impostas aos três réus pelo juiz federal Sérgio Moro.

Cerveró pegou 12 anos e três meses de prisão, Baiano 16 anos e um mês e Júlio Camargo - que fez delação premiada - recebeu sanção de 14 anos de prisão, mas em regime aberto.

O MPF sustenta que o processo aborda dois atos de corrupção praticados por Cerveró e Fernando Baiano, operador financeiro que agia em prol dos interesses do PMDB, acusados de terem solicitado, aceitado promessa e recebido, "para si e para outrem, de forma direta e indireta", vantagens indevidas no montante aproximado de US$ 40 milhões de Júlio Camargo, para que fosse viabilizada a contratação do estaleiro sul coreano Samsung Heavy Industries na construção de dois navios sondas.

Em 2006, segundo a força-tarefa da Lava Jato, Julio Camargo, "agindo como representante do estaleiro Samsung Heavy Industries Co, da Coreia, logrou conseguir junto à Petrobras que a empresa em questão fosse contratada". A propina total chegou a US$ 40 milhões, apurou a Procuradoria.

O deputado Eduardo Cunha não é réu nesta ação, mas no âmbito deste mesmo caso ele foi denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro - como parlamentar, o peemedebista detém foro privilegiado perante a Corte máxima.

Ao apelar por uma condenação mais pesada para o ex-diretor da Petrobras e os outros dois réus, o Ministério Público Federal afirma: "Resta evidente que Nestor Cerveró agiu com total desrespeito ao patrimônio e aos objetivos da Petrobras, fazendo da empresa um verdadeiro balcão de negócios, que servia não apenas aos seus propósitos e interesses particulares, mas também aos do grupo político que o colocou no cargo. Por essas razões, sua culpabilidade deve ser valorada negativamente."

"Os mesmos argumentos valem para os apelados Júlio Camargo e Fernando Soares", insiste a Procuradoria.

"Estes, apesar de nunca terem ocupado funções ou cargos públicos, agiram com menosprezo aos reflexos que suas condutas teriam no processo democrático eleitoral, ante a intermediação de dinheiro ilícito que abasteceu campanhas políticas e que ajudou a manter no poder, de forma ilegítima, pessoas diretamente envolvidas e beneficiadas pelo escândalo de corrupção na Petrobras."

Os procuradores assinalam que "neste contexto, faz-se necessária a reforma da sentença recorrida (do juiz Moro), a fim de que seja majorada a pena-base, reconhecendo-se a incidência da circunstância judicial relativa à culpabilidade".

"Nestor Cerveró, Fernando Soares e Júlio Camargo possuem elevada formação acadêmica e qualificação, com discernimento acima do homem médio", assinala o MPF.

"O alto grau de escolaridade é patente, em face das posições profissionais que ocupavam. Decorrência desse lugar no campo de trabalho, as altas remunerações percebidas alçaram os apelados a uma condição social muito privilegiada dentro da sociedade brasileira. Portanto, a culpabilidade (dos três condenados) deve ser valorada de modo fortemente negativo, tendo em vista o dolo direto e intenso dos agentes, dirigindo suas condutas à prática de crime."

Os procuradores destacam que relatório de auditoria da Petrobras revelou "que o investimento bilionário nos dois navios-sonda não seguiu os padrões de governança corporativa e foi um mau negócio para a estatal".

"A avaliação técnica que subsidiou as duas contratações - estudo 'probabilístico' determinado por Cerveró - baseou-se em estimativas otimistas, que desconsideraram as contingências fáticas que poderiam ocorrer e que de fato ocorreram."

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