Exame Logo

MPF pede que Ministério da Justiça fiscalize Oscips

Diferente das ONGs, para ser qualificada uma Oscip precisa da autorização do Ministério da Justiça mediante o cumprimento de algumas determinações legais

Papéis e documentos: para autor da recomendação, é dever do Ministério da Justiça regulamentar procedimento para instruir, apurar e deliberar sobre eventual desqualificação de Oscip (Dreamstime)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de fevereiro de 2014 às 16h20.

São Paulo - Após identificar a falta de fiscalização do patrimônio de cinco Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que foram desqualificadas, o Ministério Público Federal em São Paulo enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça para que, em 60 dias, regulamente o processo administrativo para acompanhar e fiscalizar as Oscips que desrespeitarem os requisitos legais para sua manutenção.

Diferente das ONGs, para ser qualificada uma Oscip precisa da autorização do Ministério da Justiça mediante o cumprimento de algumas determinações legais - como os objetivos a serem cumpridos e os serviços a serem prestados por ela, por exemplo. Segundo o MPF a lei determina que, ao serem desqualificadas, as entidades devem transferir todo seu patrimônio para outra entidade.

O órgão, contudo, identificou cinco Oscips em São Paulo que foram desqualificadas mas não passaram pelo procedimento, e por isso acionou o Ministério da Justiça.

De acordo com o Ministério Público, as entidades Instituto Superior de Tecnologia (ISTEC); Pra Frente Brasil; Associação Mundaréu; Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica (DCA/BR) e Instituto Brasileiro de Cooperação para Promoção do Meio Ambiente, Publicidade dos Educadores de Trânsito e Transporte (IBETT) sequer tiveram seus patrimônios levantados pelo Ministério da Justiça.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, é dever do Ministério da Justiça regulamentar o procedimento para instruir, apurar e deliberar sobre a eventual desqualificação dessas entidades. Além disso, cabe ao órgão acompanhar e fiscalizar a transferência do acervo patrimonial disponível para outra entidade.

Na recomendação enviada ao Ministério da Justiça, o MPF requereu também que para cada uma das entidades desqualificadas seja instaurado procedimento específico para apuração do seu patrimônio; que a entidade seja notificada para que apresente a discriminação do seu patrimônio e que indique outra OSCIP que receberá o respectivo acervo.

A entidade indicada para receber o recurso deverá notificar que aceitou a indicação e firmar o termo de transferência de patrimônio, assinado por ambas entidades. A recomendação foi enviada à diretora do departamento de justiça, classificação, títulos e qualificação do Ministério da Justiça, Fernanda Alves dos Anjos, que tem o prazo de 10 dias para envio de resposta, a partir do recebimento.

Veja também

São Paulo - Após identificar a falta de fiscalização do patrimônio de cinco Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) que foram desqualificadas, o Ministério Público Federal em São Paulo enviou uma recomendação ao Ministério da Justiça para que, em 60 dias, regulamente o processo administrativo para acompanhar e fiscalizar as Oscips que desrespeitarem os requisitos legais para sua manutenção.

Diferente das ONGs, para ser qualificada uma Oscip precisa da autorização do Ministério da Justiça mediante o cumprimento de algumas determinações legais - como os objetivos a serem cumpridos e os serviços a serem prestados por ela, por exemplo. Segundo o MPF a lei determina que, ao serem desqualificadas, as entidades devem transferir todo seu patrimônio para outra entidade.

O órgão, contudo, identificou cinco Oscips em São Paulo que foram desqualificadas mas não passaram pelo procedimento, e por isso acionou o Ministério da Justiça.

De acordo com o Ministério Público, as entidades Instituto Superior de Tecnologia (ISTEC); Pra Frente Brasil; Associação Mundaréu; Organização Brasileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica (DCA/BR) e Instituto Brasileiro de Cooperação para Promoção do Meio Ambiente, Publicidade dos Educadores de Trânsito e Transporte (IBETT) sequer tiveram seus patrimônios levantados pelo Ministério da Justiça.

Para o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, autor da recomendação, é dever do Ministério da Justiça regulamentar o procedimento para instruir, apurar e deliberar sobre a eventual desqualificação dessas entidades. Além disso, cabe ao órgão acompanhar e fiscalizar a transferência do acervo patrimonial disponível para outra entidade.

Na recomendação enviada ao Ministério da Justiça, o MPF requereu também que para cada uma das entidades desqualificadas seja instaurado procedimento específico para apuração do seu patrimônio; que a entidade seja notificada para que apresente a discriminação do seu patrimônio e que indique outra OSCIP que receberá o respectivo acervo.

A entidade indicada para receber o recurso deverá notificar que aceitou a indicação e firmar o termo de transferência de patrimônio, assinado por ambas entidades. A recomendação foi enviada à diretora do departamento de justiça, classificação, títulos e qualificação do Ministério da Justiça, Fernanda Alves dos Anjos, que tem o prazo de 10 dias para envio de resposta, a partir do recebimento.

Acompanhe tudo sobre:FiscalizaçãoJustiçaMinistério Público

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame