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MPF pede à Justiça extensão de punições para subsidiárias

Força-tarefa do Ministério Público que investiga a Lava Jato pediu que a extensão de eventuais punições de empreiteiras abranja também outras pessoas jurídicas


	Agentes da Polícia Federal durante Operação Lava Jato, em São Paulo
 (Nacho Doce/Reuters)

Agentes da Polícia Federal durante Operação Lava Jato, em São Paulo (Nacho Doce/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 20 de fevereiro de 2015 às 19h46.

Brasília - Nas cinco ações de improbidade administrativa apresentadas à Justiça Federal nesta sexta-feira, 20, a força-tarefa do Ministério Público Federal no Paraná que investiga a Operação Lava Jato pediu que a extensão de eventuais punições de empreiteiras abranja também outras pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico.

O MP quer que as empresas controladas, subsidiárias ou que eventualmente sejam criadas para suceder as atuais envolvidas na operação sejam proibidas de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos ou creditícios.

Esse tipo de punição é previsto nos casos de condenação pela Lei de Improbidade Administrativa e pode abranger as empreiteiras Camargo Corrêa, Sanko-Sider, Mendes Junior, OAS, Galvão Engenharia e Engevix e respectivas empresas ligadas a elas.

Nas ações, o Ministério Público Federal pede a condenação das empreiteiras ao pagamento somado de R$ 4,47 bilhões pelos atos de improbidade. As companhias são suspeitas de formarem um cartel para cometer irregularidades em contratos com a Petrobras, após o pagamento de propina a funcionários da estatal e a agentes políticos.

O MPF defendeu que, numa eventual decisão contrária às empreiteiras e às respectivas empresas ligadas à matriz, a Controladoria-Geral da União (CGU) seja comunicada para incluir tal informação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão coloque no Sistema Unificado de Fornecedores (SICAFI).

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