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MPF cobra na justiça prestação de contas do COI

Grupo pediu que o COI apresente em 20 dias documentos referentes aos recursos recebidos e um relatório consolidado com o total de gastos até o momento


	Olimpíada do Rio: pena estipulada pelo não cumprimento é multa de R$ 10 mil por dia
 (Divulgação / Site Pastoral do Esporte do Rio)

Olimpíada do Rio: pena estipulada pelo não cumprimento é multa de R$ 10 mil por dia (Divulgação / Site Pastoral do Esporte do Rio)

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Da Redação

Publicado em 20 de julho de 2016 às 19h12.

O Grupo de Trabalho Olimpíadas 2016 do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) pediu hoje (20), em ação civil pública, que o Comitê Organizador Rio 2016 apresente em 20 dias documentos referentes aos recursos recebidos e um relatório consolidado com o total de gastos até o momento, discriminando as despesas com orçamento próprio e aquelas com recursos da públicos.

A pena estipulada pelo não cumprimento é multa de R$ 10 mil por dia.

Em agosto de 2015, o MPF já havia recomendado ao Comitê Organizador que desse ampla publicidade aos detalhes sobre a movimentação de recursos, em especial a folha de pagamento de funcionários, gastos com a construção da Vila Olímpica, orçamento atualizado e a relação dos contratos celebrados desde a criação do Comitê, mas a recomendação não foi atendida.

O MPF questiona o entendimento do Comitê Organizador, que considerou que a submissão aos órgãos de controle se encerrou com a revogação do artigo 15 da Lei 12.035/09, que estabelecia que a União poderia destinar recursos para cobrir eventuais déficits operacionais do Comitê.

O argumento foi usado em resposta a recomendação encaminhada pelo MPF e em recursos contra um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que fixou prazo para a apresentação de documentos.

Em vez de receber aporte financeiro do governo federal, o Comitê optou por repassar à União a contratação de bens e serviços, como o fornecimento de energia às instalações olímpicas, a segurança interna das arenas e a aquisição de equipamentos esportivos. No entendimento do MPF, tais gastos representam a utilização de recursos públicos na realização do evento.

“Não importa se a União está repassando recursos financeiros ao Comitê Organizador ou se está fornecendo bens e serviços, pois ambos representam uma complementação por parte da União no orçamento da referida entidade”, afirma o procurador da República Leandro Mitidieri, coordenador do GT Olimpíadas.

“Aqui se busca a transparência da organização desse evento de alto interesse público, com vultosos recursos federais, para o devido controle social, em tempos de cultura da informação”, declarou ele.

Até o fechamento desta reportagem, o Comitê Olímpico Rio 2016 não se pronunciou sobre a ação.

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