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MP italiano recorre da decisão de negar extradição

Defesa de Pizzolato utilizou relatórios da ONU e da Anistia Internacional para convencer os juízes italianos de que Pizzolato não deveria ser mandado ao Brasil

Pizzolato: ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a doze anos e sete meses de prisão (Wikimedia Commons)
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Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2014 às 14h17.

Viena - O Ministério Publico da Itália recorreu da decisão do Tribunal de Bolonha de negar a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão .

O MP italiano acredita que o brasileiro precisa cumprir sua pena no Brasil e discorda da conclusão do tribunal de Bolonha de que as prisões brasileiras não têm condições de receber o condenado.

No recurso, a promotoria da Itália indicou que não se pode generalizar as situações das prisões do Brasil e que outros condenados no caso do mensalão tiveram sua segurança garantida no Complexo da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa de Pizzolato utilizou relatórios da ONU e da Anistia Internacional para convencer os juízes italianos de que Pizzolato não deveria ser mandado ao Brasil.

Com o recurso, o caso será enviado à Corte de Cassação de Roma, mas uma audiência deverá ser convocada apenas em meados de 2015. Até lá, Pizzolato é um homem livre na Itália.

O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a doze anos e sete meses de prisão.

Em outubro de 2013, ele fugiu para a Itália com um passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos.

Em fevereiro deste ano, ele acabou sendo descoberto na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, no norte da Itália, e levado para a prisão de Módena.

O Brasil pediu sua extradição e o Ministério Público Italiano saiu em defesa do argumento brasileiro. No início de novembro, no entanto, o Tribunal de Bolonha rejeitou o pedido e liberou Pizzolato.

A corte afirmou que o Brasil não deu garantias de que o Complexo da Papuda teria condições de assegurar a proteção de Henrique Pizzolato e confirmou que tomou a decisão de não extraditá-lo baseada apenas nesse argumento.

Mas a corte rejeitou o argumento do brasileiro de que o processo do mensalão foi "político" e que ele não teve o direito de se defender.

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Viena - O Ministério Publico da Itália recorreu da decisão do Tribunal de Bolonha de negar a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado por envolvimento no mensalão .

O MP italiano acredita que o brasileiro precisa cumprir sua pena no Brasil e discorda da conclusão do tribunal de Bolonha de que as prisões brasileiras não têm condições de receber o condenado.

No recurso, a promotoria da Itália indicou que não se pode generalizar as situações das prisões do Brasil e que outros condenados no caso do mensalão tiveram sua segurança garantida no Complexo da Papuda, no Distrito Federal.

A defesa de Pizzolato utilizou relatórios da ONU e da Anistia Internacional para convencer os juízes italianos de que Pizzolato não deveria ser mandado ao Brasil.

Com o recurso, o caso será enviado à Corte de Cassação de Roma, mas uma audiência deverá ser convocada apenas em meados de 2015. Até lá, Pizzolato é um homem livre na Itália.

O ex-diretor do Banco do Brasil foi condenado a doze anos e sete meses de prisão.

Em outubro de 2013, ele fugiu para a Itália com um passaporte falso de um irmão morto há mais de 30 anos.

Em fevereiro deste ano, ele acabou sendo descoberto na casa de um sobrinho na cidade de Maranello, no norte da Itália, e levado para a prisão de Módena.

O Brasil pediu sua extradição e o Ministério Público Italiano saiu em defesa do argumento brasileiro. No início de novembro, no entanto, o Tribunal de Bolonha rejeitou o pedido e liberou Pizzolato.

A corte afirmou que o Brasil não deu garantias de que o Complexo da Papuda teria condições de assegurar a proteção de Henrique Pizzolato e confirmou que tomou a decisão de não extraditá-lo baseada apenas nesse argumento.

Mas a corte rejeitou o argumento do brasileiro de que o processo do mensalão foi "político" e que ele não teve o direito de se defender.

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