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MP investiga contrato da Delta em Hortolândia-SP

Adesão à ata do contrato da Delta feito pela prefeitura será analisada em investigação


	Carlinhos Cachoeira: a Delta é principal acusada na investigação dos negócios do empresário
 (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Carlinhos Cachoeira: a Delta é principal acusada na investigação dos negócios do empresário (Antônio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 3 de dezembro de 2012 às 22h55.

Campinas - O Ministério Público Estadual abriu inquérito civil para apurar a contratação da empresa Delta Construções pela Prefeitura de Hortolândia (SP). A empresa é a principal acusada na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura os negócios do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

A Delta foi contratada em 2007 pela Prefeitura de Hortolândia para obras de asfalto na cidade no valor de R$ 1,1 milhão. A investigação aberta pelo promotor Marcelo Di Giócomo Araújo foi motivada por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou o contrato com a Delta. "O contrato feito pela Prefeitura de Hortolândia usou um artifício, que foi uma adesão a ata de registro de preços de um contrato de Campinas. Em outros casos o TCE já apontou a ilegalidade dessa carona.

Vou analisar se a prefeitura poderia ter feito isso", afirmou o promotor. O prefeito Ângelo Perugini (PT), responsável pelo contrato, pode ser alvo de ação de improbidade administrativa.

Em decisão do pleno do TCE, os relatores reprovaram o artifício usado pela prefeitura para contratar a Delta. A prefeitura usou uma licitação feita em 2006 pela Prefeitura de Campinas, em que a Delta foi a escolhida com menores valores, para contratar a empresa em Hortolândia. Usando uma lei que serve para órgãos da União, que queiram usar o registro de ata de preços de outros órgãos federais, o município contratou a Delta sem realização de uma licitação.


"A reprovação desse contrato foi enviada para a prefeitura, que abriu sindicância, mas chegou a conclusão que não houve irregularidade e pediu o arquivamento do caso. Vou apurar porque dispensaram a licitação", afirmou Araújo. Na decisão do TCE, os ministros argumentam que "a regulamentação providenciada pelo Decreto Federal nº 3.931/01 restringe-se, evidentemente, ao âmbito da União". O prefeito informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi comunicado oficialmente sobre a investigação.

"De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, o contrato com a empresa ocorreu dentro da legalidade, com base em decretos que autorizaram o acordo e da vantagem econômica ao município com base em pesquisa de mercado, conforme apontou a sindicância realizada pela Prefeitura para investigar o ato administrativo", informa a nota. A Delta não presta mais serviços à prefeitura.

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