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MP eleitoral pede suspensão de candidatura de Pablo Marçal

Na conclusão do relatório, o promotor eleitoral pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos

 (Redes Sociais/Divulgação)

(Redes Sociais/Divulgação)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 19 de agosto de 2024 às 18h51.

Última atualização em 19 de agosto de 2024 às 20h27.

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou no último sábado, 17, com uma ação contra a candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura da cidade de São Paulo, pedindo a suspensão do registro do influenciador junto à Justiça Eleitoral e abertura de investigação por suposto abuso de poder econômico.

A ação foi apresentada pelo promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean. Na conclusão do relatório, Petean pede que Marçal tenha o registro cassado e seja declarado inelegível por oito anos.

"De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos 'cabos eleitorais' e 'simpatizantes' para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura", afirma o promotor.

A decisão foi tomada após a Justiça Eleitoral receber uma representação do diretório municipal do PSB, da candidata e deputada federal Tabata Amaral.

O documento afirma que Marçal usa uma "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo”.

Petean afirma em sua análise que as ações de “fomento eleitoral” sem documentação e registro de pagamentos causa “desequilibrando o pleito eleitoral”.

O MPE diz a prática depõe “desfavoravelmente” ao registro eleitoral do influenciador, por caracterizar financiamento não declarado de campanha.

"Ao estimular o eleitorado a propagar as mensagens eleitorais pela internet, o candidato, sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral", afirma.

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