MP defende decisão que suspendeu pagamento da Petrobras
Em junho, Justiça Federal no Rio determinou execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves decidiu suspender a cobrança até decisão final do STJ
Da Redação
Publicado em 10 de setembro de 2013 às 18h18.
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter suspensa a decisão que obrigou a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal .
Em junho, a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar fretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.
Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.
Na petição, o Ministério Público Federal pede ao STJ que a decisão do tribunal seja mantida, pois as plataformas móveis são embarcações, isentas da cobrança de Imposto de Renda.
“Não há sustentação jurídica para a cobrança, pois as plataformas, com motor próprio ou não, teriam direito a isenção por serem embarcações”, diz o MPF no recurso.
Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no dia 7 de junho, a certidão negativa de débitos da Petrobras.
A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.
Brasília – O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para manter suspensa a decisão que obrigou a Petrobras a pagar R$ 7,39 bilhões à Receita Federal .
Em junho, a Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a execução da dívida, mas o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, decidiu suspender a cobrança até decisão final do tribunal.
A discussão judicial sobre a dívida tributária da Petrobras começou em 2003, quando a empresa foi autuada pela Receita por não ter recolhido Imposto de Renda sobre as remessas de valores ao exterior para pagar fretamentos de plataformas petrolíferas móveis entre 1999 e 2002.
Para a Petrobras, o imposto não é devido porque as plataformas devem ser consideradas como embarcações, cuja alíquota de imposto é zero.
Na petição, o Ministério Público Federal pede ao STJ que a decisão do tribunal seja mantida, pois as plataformas móveis são embarcações, isentas da cobrança de Imposto de Renda.
“Não há sustentação jurídica para a cobrança, pois as plataformas, com motor próprio ou não, teriam direito a isenção por serem embarcações”, diz o MPF no recurso.
Os desdobramentos da cobrança da dívida levaram a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a cancelar, no dia 7 de junho, a certidão negativa de débitos da Petrobras.
A medida pode prejudicar importações e exportações da estatal e até a participação da empresa em leilões dos blocos do pré-sal.