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'MP das blusinhas': entenda ponto a ponto a proposta que chega ao Senado

Proposta entra na pauta do Congresso na última semana de esforço concentrado antes das eleições e pode definir o futuro da cobrança sobre compras internacionais

Taxa das blusinhas: MP precisa ser aprovada até 8 de setembro para não perder a validade (Kevork Djansezian/Getty Images)

Taxa das blusinhas: MP precisa ser aprovada até 8 de setembro para não perder a validade (Kevork Djansezian/Getty Images)

Letícia Cassiano
Letícia Cassiano

Colaboradora

Publicado em 28 de agosto de 2026 às 12h08.

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A Medida Provisória 1.357/2026, conhecida popularmente como 'MP das blusinhas', que zera o Imposto de Importação sobre compras internacionais por via postal de até US$ 50 (R$ 259 no câmbio atual), deve ser votada e aprovada na semana que vem pelo Congresso. A comissão mista que analisa a proposta já tem presidente e relatora.

Em um acordo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), o presidente conseguiu destravar a tramitação da medida e emplacar a senadora Leila Barros (PDT-DF) na relatoria.

O texto precisa ser aprovado pelo Congresso até 8 de setembro para não perder a validade. Caso isso ocorra, a cobrança de 20% sobre as compras de até US$ 50 volta a valer.

A relatora da MP deverá apresentar seu parecer na próxima terça-feira, 1. O texto está entre as prioridades definidas para a última semana de esforço concentrado do Congresso antes das eleições de outubro.

O que muda com a MP?

A chamada “taxa das blusinhas” foi criada em 2024, quando o governo Lula estabeleceu uma alíquota mínima de 20% de Imposto de Importação para remessas internacionais de até US$ 50 a pedido das varejistas nacionais, que argumentavam serem prejudicadas na competição com os produtos importados isentos de impostos. O tributo foi aprovado pelo Congresso, mas rendeu ao então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o apelido de "Taxad".

Em maio deste ano, Lula editou a medida provisória que zerou o imposto. Em vez de estabelecer as alíquotas do tributo como pisos obrigatórios, a MP 1.357 transforma-as em limites que podem ser alterados pelo Ministério da Fazenda.

O texto autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do regime de tributação simplificada das remessas internacionais, inclusive para reduzi-las a zero nas compras de até US$ 50 e a 30% nas compras de até US$ 3 mil. A alteração também pode ser utilizada para diferenciar produtos de acordo com a adesão das plataformas ao programa Remessa Conforme, da Receita Federal.

O programa foi criado pelo governo federal para regularizar e agilizar compras feitas pela internet em marketplaces internacionais, como na Shopee, Shein e AliExpress. Estas empresas devem aderir ao programa para terem benefícios, como velocidade e redução de impostos sobre seus produtos. Antes do programa, a fiscalização era feita por amostragem, o que gerava atrasos nas entregas e a taxa "surpresa" quando o produto chegava ao Brasil.

Na prática, foi essa autorização que permitiu ao Ministério da Fazenda editar, no mesmo dia da publicação da MP, a Portaria 1.342/2026. O ato zerou o Imposto de Importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em empresas participantes do Remessa Conforme, mas manteve em 60% a alíquota para compras acima desse valor, com desconto de US$ 30 no imposto.

Enquanto a MP cria possibilidade para que o governo altere as alíquotas, a portaria determina quais alíquotas efetivamente serão cobradas.

Quanto o consumidor paga hoje?

As regras atuais, em vigor desde maio, são diferentes conforme o valor da compra e a participação da plataforma no Remessa Conforme.

A cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) permanece mesmo nas compras de até US$ 50. A alíquota estadual varia de 17% a 20%, dependendo do estado de destino. Para compras acima de US$ 50, o desconto de US$ 30 é aplicado sobre o valor do Imposto de Importação.

Fora do Remessa Conforme, a regra é mais pesada: a alíquota do Imposto de Importação é de 60%, sem o desconto de US$ 30, independentemente do valor da compra dentro do limite de US$ 3 mil.

Relevância eleitoral

A votação da MP passou a fazer parte da agenda política do governo para a última semana de esforço concentrado do Congresso antes das eleições. A medida está entre as prioridades definidas após uma reunião entre Lula, Motta e Alcolumbre e foi apresentada pelo presidente do Senado como uma forma de “proteger milhões de brasileiros”.

O timing dá peso eleitoral à proposta porque a regra tem impacto direto sobre uma atividade cotidiana entre consumidores: comprar produtos estrangeiros na internet. A manutenção da alíquota zero para compras de até US$ 50 permite ao governo apresentar a medida como uma redução de impostos sobre o consumo.

Do outro lado, representantes do varejo e da indústria nacionais defendem a tributação para reduzir a competição entre produtos importados e nacionais.

O que dizem os documentos técnicos

A Nota Técnica nº 25/2026, elaborada pela Consultoria de Orçamentos do Senado, aponta que a MP, por si só, não produz impacto orçamentário imediato. Isso porque, quando a medida foi editada, as alíquotas cobradas já estavam no limite mínimo previsto pela legislação anterior.

Segundo o parecer, a MP transformou os antigos pisos de 20% e 60% em limites máximos que podem ser reduzidos pela Fazenda. Assim, uma eventual perda de arrecadação não decorre diretamente da publicação da MP, mas de um ato posterior do Ministério da Fazenda que reduza efetivamente as alíquotas. Nesse caso, o governo deve analisar as exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias para atos que reduzam receitas.

A MP apresenta outro argumento para a mudança: o crescimento do comércio eletrônico internacional teria aumentado os desafios de fiscalização e rastreamento das encomendas. A Fazenda defende que a possibilidade de oferecer tratamento tributário diferenciado pode estimular plataformas a aderirem ao Remessa Conforme, que exige o envio antecipado de informações e o recolhimento prévio dos tributos.

Além disso, o governo também cita o combate a práticas como subfaturamento, fracionamento artificial de remessas e ocultação de remetentes. A flexibilização das alíquotas também é apresentada como uma ferramenta política de comércio exterior, que permitiria ao governo reagir mais rapidamente às mudanças no comércio digital.

Emendas

A MP recebeu 113 emendas no Congresso. As propostas apresentadas pelos parlamentares não fazem parte automaticamente do texto que será votado, cabendo à relatora analisar as sugestões e decidir quais serão incorporadas.

As emendas tratam de temas diferentes e podem alterar significativamente o desenho da tributação. Há propostas que pretendem reduzir ainda mais as alíquotas, outras que estabelecem percentuais fixos, algumas que buscam restringir a autonomia do Ministério da Fazenda e, ainda, as que buscam proteger o setor produtivo nacional.

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