Com a nova MP, Receita Federal vai poder agilizar pagamento dos consórcios (Beatriz Albuquerque/Cláudia)
Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2010 às 08h41.
Brasília - Os consórcios de empresas terão agora status de contribuinte para o Fisco. A Receita Federal vai receber diretamente dos consórcios o pagamento de impostos e outros tributos decorrentes do negócio para o qual foi formado.
Os fiscais da Receita também poderão cobrar na Justiça das empresas que integram o consórcio tributos não pagos ou sonegados. As medidas valem para qualquer tipo de consórcio.
As novas regras tributárias para os consórcios constam na Medida Provisória (MP) 510, que estabelece a chamada “responsabilidade solidária” tributária para as empresas do consórcio. Ou seja, na prática, as empresas consorciadas têm que responder pelas obrigações tributárias do consórcio. Com isso, o Fisco poderá agora executar os créditos tributários decorrentes das operações do consórcio.
Para a Receita Federal, as mudanças na legislação são simplificadoras e devem estimular a formação de novos consórcios para a execução de obras ou exploração de minerais. Até agora, as empresas tinham que pagar individualmente os tributos referentes aos negócios feitos para o empreendimento do consórcio, o que aumentava os custos de administração.
O consórcio não tinha, por exemplo, como fazer o recolhimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Personalidade
O subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, explicou que, como o consórcio não tem personalidade jurídica e nem patrimônio próprio, os fiscais não tinham como fazer a execução de créditos. Por isso é que a Receita, por determinação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não aceitava que os consórcios fizessem o pagamento dos tributos.
“O governo não tinha como cobrar em juízo a dívida”, disse Serpa. A solução para que os consórcios pudessem pagar os tributos foi justamente estabelecer o princípio de responsabilidade solidária.
Segundo o subsecretário, a mudança na legislação atende um pleito das empresas do setor de petróleo e máquinas industriais. Serpa explicou que o modelo de consórcio é mais simples e flexível do que as Sociedades de Propósito Específico (SPE), modelo de parceria empresarial usado para grandes investimentos em infraestrutura que têm, sobretudo, participação de empresas estatais. “A SPE tem personalidade jurídica própria, porque é uma empresa como outra qualquer, porém seus sócios são empresas” explicou Serpa.