Morte no trânsito pode virar 'crime sem intenção'
Para STF, motoristas embriagados que provocam acidentes podem ser julgados por crimes sem intenção de matar, ao contrário da legislação vigente
Da Redação
Publicado em 9 de setembro de 2011 às 09h54.
São Paulo - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados dirigiam embriagados e provocaram morte no trânsito. A 1.ª Turma do STF desclassificou, em julgamento na terça, a conduta dada a um motorista acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Os ministros entenderam que a responsabilização de "doloso" pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Além disso, a deliberação desta semana não foi unânime.
O caso julgado data de 2002. L.M.A., de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia embriagado, quando derrapou. Ele perdeu o controle do veículo em uma curva, atropelou e matou uma pessoa que caminhava na pista. Não havia calçada no local.
O advogado Tales Castelo Branco considerou a decisão da 1.ª Turma do STF "absolutamente correta". "Teria de ficar provado que o motorista se embriagou e queria matar determinada pessoa. Se não foi isso, se foi fatalidade ou infelicidade, é culposo", afirmou Castelo Branco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em xeque denúncias de homicídios dolosos (com intenção de matar) que vêm sendo elaboradas pelo Ministério Público em processos em que os acusados dirigiam embriagados e provocaram morte no trânsito. A 1.ª Turma do STF desclassificou, em julgamento na terça, a conduta dada a um motorista acusado de homicídio doloso (com intenção de matar) para culposo (sem intenção de matar). Os ministros entenderam que a responsabilização de "doloso" pressupõe que a pessoa tenha se embriagado com intuito de praticar o crime.
A decisão abre precedente que pode servir de argumentação para a defesa de réus que estejam respondendo a processos semelhantes. Como é a primeira decisão dessa turma, não se trata de jurisprudência, o que só ocorre quando há diversas decisões no mesmo sentido. Além disso, a deliberação desta semana não foi unânime.
O caso julgado data de 2002. L.M.A., de Pradópolis, no interior de São Paulo, dirigia embriagado, quando derrapou. Ele perdeu o controle do veículo em uma curva, atropelou e matou uma pessoa que caminhava na pista. Não havia calçada no local.
O advogado Tales Castelo Branco considerou a decisão da 1.ª Turma do STF "absolutamente correta". "Teria de ficar provado que o motorista se embriagou e queria matar determinada pessoa. Se não foi isso, se foi fatalidade ou infelicidade, é culposo", afirmou Castelo Branco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.