Sérgio Moro: o ministro da Justiça e Segurança Pública (Rafael Carvalho/Governo de Transição/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 4 de fevereiro de 2019 às 15h29.
São Paulo - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou hoje que a mudança na legislação em relação ao caixa dois não revoga o artigo 50 do Código Eleitoral e que, se for aprovada, a proposta não retroage.
Atualmente, a punição se dá com base em um artigo que trata de falsidade ideológica em eleições. O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou usar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
A proposta consta no pacote anticrime apresentado mais cedo a governadores e secretários estaduais. Especificamente sobre o ponto relativo ao caixa dois, Moro ressalta que o tema ainda será discutido dentro do Congresso.
"Esta é uma medida importante para avançar e eliminar esse fator de trapaça dentro do processo eleitoral. É uma tipificação mais adequada a esse tipo de conduta", comentou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, evitou comentar as suspeitas de uso irregular de recursos em campanha pelo colega dele responsável pela pasta do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, mas afirmou que não vai ser advogado de membros do governo.
"O tempo de ministros da Justiça que atuavam como advogados de membros do governo federal está no passado", afirmou em coletiva de imprensa, durante a apresentação do pacote de leis anticrime, sem citar o nome de Marcelo Álvaro.
De acordo com a Folha de S.Paulo, Marcelo, único representante do PSL no ministério, patrocinou um esquema de candidaturas laranjas em Minas Gerais que direcionou dinheiro público de campanha para empresas ligadas ao seu gabinete na Câmara.
Dos R$ 279 mil do fundo eleitoral repassados pelo PSL a quatro candidatas mulheres, ao menos R$ 85 mil foram parar oficialmente na conta de quatro empresas que são de assessores, parentes ou sócios dele.
O ministro defende que a distribuição do fundo partidário do PSL de Minas Gerais cumpriu rigorosamente o que determina a lei".