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Moro dá 15 dias para Lula provar que valor bloqueado é de Marisa

Valor faz parte do montante bloqueado pelo Banco Central que estava no nome do ex-presidente

Lula: defesa havia pedido que R$ 303 mil fossem desbloqueados pelo magistrado sob o argumento de que eram parte da meação da ex-primeira-dama Marisa Letícia (Paulo Whitaker/Reuters)

Lula: defesa havia pedido que R$ 303 mil fossem desbloqueados pelo magistrado sob o argumento de que eram parte da meação da ex-primeira-dama Marisa Letícia (Paulo Whitaker/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 21 de setembro de 2017 às 12h35.

São Paulo - O juiz federal Sérgio Moro deu prazo de 15 dias para que a defesa do ex-presidente Lula prove que metade dos R$ 606 mil de contas bancárias ligadas ao petista tem como origem a parte da ex-primeira-dama Marisa Letícia no patrimônio do casal. Ela morreu em fevereiro.

Ao condenar o ex-presidente a 9 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Moro também mandou confiscar R$ 16 milhões supostamente oriundos de uma conta de propinas que a OAS teria com Lula e seu partido.

O magistrado entendeu que o petista é culpado por receber, como vantagem indevida, o triplex no condomínio Solaris, no Guarujá (SP), e suas respectivas reformas, custeados com R$ 2,2 milhões da empreiteira.

O Banco Central bloqueou R$ 7,1 milhões de um plano de previdência empresarial em nome do presidente, R$ 1,8 milhão de aposentadoria privada e R$ 606 mil de contas bancárias.

A defesa havia pedido que R$ 303 mil fossem desbloqueados pelo magistrado sob o argumento de que eram parte da meação da ex-primeira-dama Marisa Letícia.

"Relativamente ao pedido de resguardo da meação dos ativos financeiros, deve igualmente a defesa realizar a demonstração necessária, juntando os extratos, a documentação e esclarecendo a origem dos recursos bloqueados, inclusive nos planos de previdência privada, a fim de que se possa verificar se trata-se de verbas de natureza comunicável ou não ao cônjuge", anota Moro.

O magistrado ainda explica que "o Bacenjud (o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central), bloqueia o saldo do dia, não impedindo a movimentação da conta posteriormente ou o recebimento nela de novos créditos".

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