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Moraes não vê ilegalidade em rejeitar pedidos de impeachment

O ministro do STF rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição e pela OAB que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment Temer

Alexandre de Moraes: para o ministro, o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir (REUTERS/Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de agosto de 2017 às 20h29.

Brasília - Nas decisões em que rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.

Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é "vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo".

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Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam.

"Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das normas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante", assinalou o ministro.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir. Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia.

Alexandre de Moraes afirmou que "é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil".

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