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Ministro quer simplificar regras para construção de presídios

Osmar Serraglio quer a flexibilização das exigências visando reduzir a burocracia e agilizar a abertura de novas unidades prisionais

Osmar Serraglio: "Não pretendemos fugir de especificidades técnicas, mas, às vezes, não temos condições de garantir uma ou outra coisa" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Osmar Serraglio: "Não pretendemos fugir de especificidades técnicas, mas, às vezes, não temos condições de garantir uma ou outra coisa" (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 4 de maio de 2017 às 18h10.

O ministro da Justiça, Osmar Serraglio, pediu aos membros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) que flexibilizem as exigências para a construção de estabelecimentos prisionais.

A medida, segundo o ministro, visa reduzir a burocracia e agilizar a abertura de novos presídios em todo o país.

"Não estamos abrindo o leque para grandes modificações", disse Serraglio hoje (4) durante reunião do colegiado, responsável por analisar, propor e deliberar sobre a política criminal e penitenciária nacional.

"Não pretendemos fugir de especificidades técnicas, mas, às vezes, não temos condições de garantir uma ou outra coisa", argumentou.

O tema já está sendo discutido pelo conselho há pelo menos dois meses.

Em abril, o órgão nomeou quatro conselheiros para uma comissão recém-criada com a finalidade de revisar a Resolução nº 9, de 2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração de projetos, construção, reforma e ampliação de unidades penais no Brasil.

Tantos os presídios federais quanto os estabelecimentos estaduais têm que atender a todas as normas de arquitetura prisional para que uma nova unidade seja autorizada a funcionar.

A proposta do ministro é que, ao atualizar a resolução, o conselho inclua a possibilidade de o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) deixar de cumprir algumas diretrizes que, no conjunto da obra, não coloquem em risco à segurança das instalações.

"Queremos agilizar a construção de 27 unidades em estados para os quais o governo federal já está disponibilizando recursos, mas há demasiadas filigranas que nos impedem de avançar, pois a burocracia se torna insuperável", argumentou o ministro.

Para o secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, a atualização da norma também atende a reivindicações dos estados.

"Agora, até que melhorou um pouco, mas muitas vezes o sistema prisional tinha que se adequar às normas de arquitetura do Depen, o que nem sempre bate com a realidade dos estados. Um dos presídios cuja construção o governo federal está anunciando é para Pernambuco. Pois bem, nos reunimos com o pessoal do Depen e o volume de exigências é de tal ordem que o governador chegou a sugerir que desistíssemos da ideia, pois ela não vingaria."

Apacs

Outra sugestão do ministro da Justiça é que o CNPCP dê tratamento diferenciado aos Centros de Reintegração Social de Presos administrados por Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs).

"Temos Apacs pretendendo adaptar alguns imóveis já existentes, mas que não conseguem fazer os ajustes necessários. É uma situação muito específica", disse Serraglio.

No início de abril, após visitar uma Apac em Paracatu, no noroeste de Minas Gerais, a convite da Frente Parlamentar de Apoio às Apacs, o ministro defendeu a ampliação do modelo para outros estados.

Organizações ou sociedades jurídicas de direito privado, as Apacs surgiram em São José dos Campos (SP), há cerca de três décadas.

Pouco antes de ser extinto no interior de São Paulo, o modelo foi reproduzido em Itaúna (MG), onde, em 1997, a Apac passou a administrar um Centro de Reintegração Social.

Na prática, o local é um estabelecimento prisional que abriga presos que cumprem pena nos regimes aberto, semiaberto e fechado.

Desde 2001, quando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) criou o Programa Novos Rumos na Execução Penal, a metodologia se espalhou por outros municípios mineiros.

Segundo o primeiro vice-presidente do CNPCP, o juiz da comarca de Itaúna, Paulo Antônio de Carvalho, há, atualmente, 45 Apacs em funcionamento em Minas Gerais. Juntas, elas atendem a cerca de 3 mil presos. Cada unidade pode abrigar, no máximo, 200 detentos.

"Acreditamos que esse modelo é uma evolução na Lei de Execução Penal. Ele é muito mais simples e econômico que as unidades do sistema penitenciário, já foi testado e aprovado", disse o magistrado.

Segundo Carvalho, há experiências semelhantes no Rio Grande do Norte, no Maranhão, no Paraná e no Espírito Santo.

Custos

Defensor do modelo de Apacs, Carvalho aponta as vantagens econômicas da proposta. Segundo ele, enquanto um preso que cumpre pena em uma penitenciária estadual custa cerca de R$ 2,8 mil aos cofres mineiros, o apenado recolhido em um centro de reintegração da Apac custa, em média, R$ 800 ao contribuinte.

Além disso, de acordo com Carvalho, a construção de um centro de reintegração de presos custa um quarto do investimento necessário para erguer uma nova penitenciária.

A economia, segundo o juiz, é obtida porque a metodologia de reabilitação das Apacs permite que os centros de reintegração funcionem sem a presença de policiais ou agentes penitenciários.

"A Apac é um modelo de cogestão. Por meio de um convênio com o Poder Público, a associação civil privada administra o presídio e os presos auxiliam das mais diversas maneiras, se ocupando durante todo o dia. Em Itaúna, por exemplo, temos marcenaria, fábrica de blocos, padaria, hortas e viveiros de mudas. Todas essas atividades geram renda e ajudam a reduzir o custo de funcionamento da entidade", disse Carvalho.

"Mas o mais importante é que o sistema Apac funciona com o objetivo de reeducar e ressocializar o preso, de forma a devolvê-lo recuperado a sociedade. A experiência tem demonstrado que todos são capazes de mudar. O índice de recuperação nos centros de reintegração das Apacs de Minas Gerais é de 80%. Ou seja, apenas 20% voltam a reincidir no crime. A média da reincidência do sistema prisional em Minas é da ordem de 70%, 75%", comparou.

Segundo Carvalho, outra vantagem do modelo é que não há restrição obrigatória quanto ao perfil dos apenados.

"Em Itaúna, eu mesmo coordeno a transferência dos condenados para a Apac. Tenho uma lista de apenados comigo e, à medida que surgem vagas, designo os transferidos de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente do crime que cometeram ou da pena a que foram condenados. Uma vez lá, o preso tem que se ajustar às regras se quiser permanecer. Há sete anos não registramos uma única fuga no regime fechado", destacou.

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