André Janones: deputado federal mineiro é responsável pelo canal no WhatsApp 'Exército do Lula' (Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados/Divulgação)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 23 de outubro de 2026 às 15h25.
Última atualização em 23 de outubro de 2026 às 15h26.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques suspendeu decisões que poderiam levar a novas restrições ao canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A liminar impede que a Presidência do tribunal determine a suspensão ou limite o alcance e o funcionamento do canal por via administrativa até nova decisão judicial. Para o ministro, eventuais irregularidades eleitorais devem ser apuradas em processos próprios, com garantia do devido processo legal. A decisão será submetida ao plenário do TSE.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques emitiu nesta sexta-feira, 23, um mandado de segurança cível barra a suspensão do canal "Exército do Lula", coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), no WhatsApp. O pedido foi apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais, ligada à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência.
A liminar impede que a Presidência da Corte, ocupada por Kassio Nunes Marques, determine a suspensão, a indisponibilização ou a restrição de alcance e funcionamento do canal até que haja decisão do plenário do TSE ou determinação judicial em processo eleitoral próprio. O presidente do TSE havia restringido o canal duas semanas atrás, por possíveis irregularidades.
Ao conceder parcialmente o pedido, Floriano suspendeu os efeitos de decisões anteriores que poderiam resultar em novas restrições ao canal e determinou que a Presidência do TSE se abstenha de adotar medidas administrativas desse tipo até nova deliberação judicial.
No documento, Floriano de Azevedo Marques afirma que há limites para a atuação administrativa da Corte no monitoramento do cumprimento das regras pelas plataformas digitais.
“Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito”, escreveu o ministro.
Para o ministro, eventuais irregularidades eleitorais devem ser analisadas em procedimentos judiciais que assegurem o devido processo legal, e não resultar diretamente em punições impostas por meio de medidas administrativas.
A decisão também determina que a Meta, responsável pelo WhatsApp, cumpra a liminar mesmo diante de "eventual decisão administrativa monocrática em sentido contrário".
O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil, além de eventual apuração por desobediência a ordem judicial, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
Ao fundamentar a decisão, Floriano ressaltou a proteção à manifestação política e à mobilização de apoiadores em ambientes digitais. Segundo ele, a legislação eleitoral prevê a liberdade de expressão e a atuação de canais administrados por pessoas naturais, inclusive aqueles com grande alcance.
O ministro, porém, não afastou a possibilidade de investigar e punir eventuais irregularidades. A decisão estabelece que possíveis ilícitos devem ser apurados pelos meios judiciais adequados, em vez de serem combatidos por uma restrição administrativa direta ao canal.
A liminar suspende os efeitos de decisões anteriores na medida em que possam levar à suspensão, à indisponibilização ou à restrição de alcance e funcionamento do “Exército do Lula”.
O ministro também determinou que a Presidência do TSE não utilize a competência administrativa prevista no artigo 125-B da Resolução 23.610/2019 para impor esse tipo de medida antes de uma decisão judicial.
O pedido foi concedido apenas parcialmente. Floriano rejeitou outras solicitações cautelares, incluindo a tentativa de impedir o encaminhamento de provas para uma ação de investigação judicial eleitoral. A decisão será submetida ao plenário do TSE para referendo.
O canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), já havia sido alvo de decisões do TSE. Em 13 de outubro, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, voltou a restringir o canal e determinou o monitoramento das publicações para identificar conteúdos que já tivessem sido objeto de ordens da Justiça Eleitoral.
Na ocasião, Nunes Marques argumentou que o canal tinha vínculo com a campanha presidencial e que a ausência de registro eleitoral justificaria a suspensão. “Os traços incontroversos do canal ‘Exército de Lula’, cujo administrador é deputado reeleito que publicamente atua em coordenação com a campanha presidencial, revelam indissociável conexão”, escreveu. “Assim, a ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”.
Em uma das decisões, Nunes Marques citou orientações para que integrantes compartilhassem publicações “ANTES MESMO DE ASSISTIR”. Para o ministro, “a ordem de compartilhar antes de assistir, logicamente, implica um comando que antecipa a retransmissão ao conhecimento do conteúdo”.
A decisão anterior também determinou que o WhatsApp monitorasse publicações e removesse conteúdos idênticos ou substancialmente equivalentes aos que já tivessem sido alvo de ordens de retirada, com apresentação de informações à Justiça em até 24 horas.
Na ocasião, Nunes Marques afirmou: “Exigir que o provedor cumpra, em caso concreto, a medida que declarou adotar perante esta Corte não é censura”.
O ministro Floriano de Azevedo Marques suspendeu os efeitos de decisões que poderiam restringir novamente o canal no WhatsApp. A liminar impede que a Presidência do TSE determine, por via administrativa, a suspensão, a indisponibilização ou a restrição de alcance e funcionamento do canal até nova deliberação judicial.
O canal é coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) e é utilizado para mobilização política de apoiadores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em 13 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, voltou a restringir o canal e determinou o monitoramento das publicações. Entre os argumentos apresentados estavam a relação do canal com a campanha presidencial, a ausência de registro eleitoral e o risco de disseminação de conteúdos já sujeitos a ordens de remoção da Justiça Eleitoral.
Não. A decisão de Floriano de Azevedo Marques não impede a apuração de eventuais irregularidades eleitorais. O ministro afirmou que elas devem ser analisadas em procedimentos judiciais próprios, com garantia do devido processo legal, e não resultar diretamente de medidas administrativas contra o canal.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de apuração por desobediência a ordem judicial, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral.
Ainda não. A liminar será submetida ao plenário do Tribunal Superior Eleitoral para referendo.