Carlinhos Cachoeira: empresário foi condenado a pena de oito anos, em regime fechado, pelo crime de fraude em licitação (José Cruz/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 4 de maio de 2018 às 20h46.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro determinou hoje (4) a prisão do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para início de cumprimento de pena de oito anos, em regime fechado, a que ele foi condenado pelo crime de fraude em licitação.
A decisão foi motivada pelo pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para execução imediata da condenação após o fim dos recursos na segunda instância.
A condenação está relacionada com o caso que foi investigado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos, em 2004, que apurou o uso de casas de bingo para lavagem de dinheiro. Na época, o então -assessor da Casa Civil da Presidência da República Waldomiro Diniz foi exonerado do cargo após divulgação de uma fita de vídeo em que aparecia pedindo propina a Cachoeira.
Na mesma decisão, o ministro negou pedido da PGR para executar a pena de Waldomiro, também condenado por corrupção e fraude em licitação, mas a 12 anos de prisão.
Diniz foi também acusado de favorecer Cachoeira quando era diretor da Loterj, em 2001 e 2002, e de ter influenciado a renovação de contrato da empresa de tecnologia Gtech com a Caixa Econômica Federal em 2003, quando já trabalhava na Casa Civil.