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Ministério define regras para empresas atuarem em habitação

Pelas regras estabelecidas caberá à Caixa Econômica Federal receber e analisar a documentação necessária à habilitação das entidades

Regras para a construção de imóveis prevê níveis de enquadramento de unidades habitacionais (Arquivo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2014 às 12h09.

Brasília - O Diário Oficial da União de hoje (2) publicou as regras para credenciamento de entidades privadas sem fins lucrativos, interessadas em participar dos programas de habitação do Ministério das Cidades , por meio de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social ou do Orçamento Geral da União.

Pelas regras estabelecidas caberá à Caixa Econômica Federal receber e analisar a documentação necessária à habilitação das entidades.

Esse processo é composto por duas partes: a primeira, referente à comprovação da regularidade institucional e, a segunda, referente à qualificação técnica.

Ao final do processo de habilitação, as entidades serão enquadradas por níveis, que definirão a quantidade de unidades habitacionais que poderão executar simultaneamente e a área de abrangência de atuação.

Serão quatro níveis de enquadramento, permitindo a execução simultânea de até 100, 200, 500 ou mil unidades habitacionais.

A portaria informa, ainda, quais são as documentações necessárias para o processo de habilitação e para a qualificação técnica, além das condições necessárias para a habilitação.

Entre as condições está a de que as entidades tenham sido legalmente constituídas há pelo menos três anos e que não tenham pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Também é vedada a participação de entidades que, no âmbito dos programas sob gestão do ministério, tenham contratos de obras firmados há mais de seis meses e não foram iniciadas ou contratos com obras paralisadas por mais de seis meses sem repactuação com o agente financeiro, exceto nos casos em que o início e a paralisação das obras tenha ocorrido por razões não atribuíveis à entidade. Também é vedada a participação de entidades com irregularidade na Justiça do Trabalho.

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Ao final do processo de habilitação, as entidades serão enquadradas por níveis, que definirão a quantidade de unidades habitacionais que poderão executar simultaneamente e a área de abrangência de atuação.

Serão quatro níveis de enquadramento, permitindo a execução simultânea de até 100, 200, 500 ou mil unidades habitacionais.

A portaria informa, ainda, quais são as documentações necessárias para o processo de habilitação e para a qualificação técnica, além das condições necessárias para a habilitação.

Entre as condições está a de que as entidades tenham sido legalmente constituídas há pelo menos três anos e que não tenham pendência registrada no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Também é vedada a participação de entidades que, no âmbito dos programas sob gestão do ministério, tenham contratos de obras firmados há mais de seis meses e não foram iniciadas ou contratos com obras paralisadas por mais de seis meses sem repactuação com o agente financeiro, exceto nos casos em que o início e a paralisação das obras tenha ocorrido por razões não atribuíveis à entidade. Também é vedada a participação de entidades com irregularidade na Justiça do Trabalho.

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