UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro. (Acervo/UFRJ/Divulgação)
Clara Cerioni
Publicado em 2 de julho de 2020 às 11h42.
O Ministério da Educação (MEC) definiu um protocolo de biossegurança para a retomada gradual das aulas nas instituições do sistema federal de ensino, como medida de prevenção à disseminação do coronavírus.
A portaria foi publicada nesta quinta-feira, 2, no Diário Oficial da União e diz que o cronograma de retorno das atividades deve ser orientado pelo governo local e pelas autoridades sanitárias.
É a primeira vez que o MEC publica algum tipo de orientação neste sentido. Na semana passada, questionada pela EXAME, a pasta disse que as instituições de ensino federais têm autonomia para definir protocolos, prazos e cronograma de retorno das atividades.
O protocolo está disponível no portal do MEC e traz orientações sobre medidas de prevenção individual e coletiva, como aferição de temperatura, limpeza e ventilação de ambientes, uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e respeito às regras de etiqueta respiratória e de distanciamento social. Também deve ser feito o escalonamento do acesso de estudantes a refeitórios e praças de alimentação.
“No uso de bebedouros, deverá se evitar contato direto com a superfície, devendo ser utilizado papel toalha com possibilidade de descarte em coletor de resíduos com acionamento sem contato manual e posteriormente, realizar a higienização das mãos. Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros”, diz o documento sobre uma das recomendações.
De acordo com o protocolo, deve-se considerar manter o trabalho e o ensino a distância para servidores e estudantes que fazem parte do grupo de risco para o novo coronavírus, como pessoas acima de 60 anos, gestantes e lactantes, portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por covid-19.
No caso de estudantes de grupo de risco, a instituição deve considerar a adoção de estratégias para reposição das atividades, após o fim da pandemia.
As instituições de ensino devem constituir comissão, com a comunidade escolar, para definição e adoção de protocolos próprios, que considerem as regras do estado e município, com análise dos dados epidemiológicos da doença e orientações das autoridades sanitárias.