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MinC apresenta mudança na análise de projetos audiovisuais

Análise agora fica condicionada ao limite previsto no art. 14 da Instrução Normativa nº 1, que estabelece um limite de dois projetos por segmento da área audiovisual


	A súmula foi publicada na página 16 da seção 1 do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 16
 (Wikimedia Commons)

A súmula foi publicada na página 16 da seção 1 do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 16 (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2012 às 14h58.

São Paulo - O Ministério da Cultura anunciou uma mudança no que diz respeito à análise de propostas culturais da área audiovisual inscritas via Lei Rouanet.

De acordo com a Súmula nº 28, a análise fica condicionada ao limite previsto no art. 14 da Instrução Normativa nº 1 – de 9 de fevereiro de 2012 –, que estabelece um limite de dois projetos por segmento da área audiovisual.

Quando se tratarem de projetos inscritos por um único proponente – na área de eventos, mostras e festivais audiovisuais –, a condição é alterada e passa a permitir a apresentação de até cinco projetos no mesmo segmento. A súmula foi publicada na página 16 da seção 1 do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 16.

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