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Mesmo preso, Delcídio continua ganhando R$ 33 mil do Senado

De acordo com o regimento interno da Casa, um senador que estiver "temporariamente privado da liberdade" terá direito a uma licença automática

Senador Delcidio Amaral (PT-MS): de acordo com regimento, um senador que estiver "temporariamente privado da liberdade" terá direito a uma licença automática (Marcos Oliveira/Agência Senado)
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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2015 às 17h31.

Brasília - Mesmo preso preventivamente após tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato , o líder do governo no Senado , Delcídio Amaral (PT-MS), não perde a prerrogativa de senador e terá direito a receber R$ 33,7 mil mensais de salário.

De acordo com o regimento interno da Casa, um senador que estiver "temporariamente privado da liberdade" terá direito a uma licença automática.

"Considerar-se-á como licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do Senado temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso", diz o texto do regimento.

Por sua vez, o artigo e inciso da Constituição ao qual o regimento faz referência ressalva que um senador em licença não perde o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões de votação da Casa.

Essa é uma das exigências para que os parlamentares não percam o mandato por falta.

Nesse caso específico de afastamento, conforme entendimento do Senado, o petista não precisa abrir mão do mandato em favor do suplente. Ontem à noite , os senadores decidiram em plenário manter Delcídio preso.

O entendimento em votação aberta é que o petista, ao tentar evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró o implicasse numa delação premiada da Operação Lava Jato, tem de permanecer detido enquanto perdurar a detenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador foi detido na manhã desta quarta-feira, 25.

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De acordo com o regimento interno da Casa, um senador que estiver "temporariamente privado da liberdade" terá direito a uma licença automática.

"Considerar-se-á como licença concedida, para os efeitos do art. 55, III, da Constituição, o não comparecimento às sessões do Senado temporariamente privado da liberdade, em virtude de processo criminal em curso", diz o texto do regimento.

Por sua vez, o artigo e inciso da Constituição ao qual o regimento faz referência ressalva que um senador em licença não perde o mandato se deixar de comparecer a um terço das sessões de votação da Casa.

Essa é uma das exigências para que os parlamentares não percam o mandato por falta.

Nesse caso específico de afastamento, conforme entendimento do Senado, o petista não precisa abrir mão do mandato em favor do suplente. Ontem à noite , os senadores decidiram em plenário manter Delcídio preso.

O entendimento em votação aberta é que o petista, ao tentar evitar que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró o implicasse numa delação premiada da Operação Lava Jato, tem de permanecer detido enquanto perdurar a detenção do Supremo Tribunal Federal (STF). O senador foi detido na manhã desta quarta-feira, 25.

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