Entenda a PEC da Samarco, engavetada após desastre em Mariana
Medida estabelecia que fiscalização sobre obras fosse mais rígidas e não dependesse apenas de relatório feito por proprietários para determinar interdições
Estadão Conteúdo
Publicado em 31 de janeiro de 2019 às 15h56.
Última atualização em 31 de janeiro de 2019 às 16h34.
São Paulo - Desde a tragédia ambiental do rompimento da Barragem do Fundão em 2015, no município de Mariana (MG), em 2015, ao menos seis novos projetos apresentados na Câmara e no Senado propuseram flexibilizar, de alguma maneira, o licenciamento ambiental no Brasil. É o que mostra um levantamento feito na plataforma Inteligov.
O mais recente deles, o 168/2018, foi proposto pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), e dá nova redação ao licenciamento ambiental. Entre as mudanças que foram alvo de críticas por parte de movimentos ambientalistas estão a supressão do parágrafo que obriga Estados a adotarem as mesmas regras de aplicação nacional. O PL também limita o alcance do licenciamento ao fazê-lo se ater somente a área de influência direta dos empreendimentos e não também as indiretas, como consta no texto original.
Gurgacz também foi autor, em 2016, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65, que ficou conhecida como "PEC da Samarco" por ser apresentada apenas seis meses depois da tragédia ambiental em Mariana. Relatado pelo então senador Blairo Maggi (PR-MT). O texto estabelecia que uma obra não poderia ser embargada a partir da apresentação do Estudo Impacto Ambiental (EIA).
Como o EIA é feito pelo próprio empresário e apresentado no início de qualquer obra, nenhum processo seria interrompido e o licenciamento ambiental perderia o sentido. O texto chegou a ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), mas foi engavetado posteriormente.
Deputados
Na Câmara, outros quatro projetos foram apresentados desde o episódio envolvendo a barragem da Samarco, empresa ligada à Vale. Um deles, o 4429/2016, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB-PB), cria um "licenciamento ambiental especial" para obras de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. A classificação, que seria concedida pelo Poder Executivo, poderia beneficiar todo tipo de obra de grande porte: desde transporte de todos os modais a portos até obras de energia, telecomunicações e exploração de recursos naturais.
O PL 4663/16, apresentado por Beto Rosado (PP-RN), prevê uma licença simplificada para exploração de campos marginais de exploração de petróleo e gás por produtores independentes. O texto também concede licença automática caso os órgãos ambientais não aprovem a documentação em 45 dias e desobriga os concessionários de pagar por qualquer dano ambiental deixado pelas cedentes. Já o PL 7143/2017, de Francisco Floriano (DEM-RJ), prevê "procedimentos diferenciados" para o licenciamento de atividades de baixo impacto ambiental por pequenas e médias empresas. O 9177/2017, de autoria de Lucio Mosquini (MDB/RO), isenta de licenciamento obras de manutenção em aeroportos, portos, e estradas.
À exceção do 4663/16, os demais PLs que tramitam na Câmara estão apensados ao 3729/2004, nova versão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que tramita em regime de urgência e teve sua última redação apresentada pelo deputado Mauro Pereira (MDB/RS). Entre outras medidas, o texto, que contou com apoio da Frente Parlamentar Agrícola (FPA), impõe restrições a demarcações de terras indígenas, abre espaço para que o empreendedor questione ações de compensação ambiental e libera Estados e municípios para criarem as próprias regras de licenciamento.