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Mesmo afastada, desembargadora do AM recebeu R$261 mil em 4 meses

A magistrada é investigada pela PF por suspeita de ligação com a facção criminosa Família do Norte (FDN), envolvida no massacre em Manaus

Encarnação das Graças Salgado: o subsídio básico da desembargadora é R$ 30.471,11 (Tribunal de Justiça do Amazonas Seguir/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de janeiro de 2017 às 12h20.

São Paulo - Mesmo afastada do Tribunal de Justiça do Amazonas desde junho de 2016, a desembargadora Encarnação das Graças Salgado, alvo da Operação La Muralla 2, da Polícia Federal, recebeu, entre aquele mês e outubro, subsídios de R$ 261 mil - ou R$ 212.106,78 líquidos.

A magistrada é investigada pela PF por suspeita de ligação com a facção criminosa Família do Norte (FDN), envolvida em uma série de assassinatos, roubos e tráfico de drogas. Integrantes da FDN são acusados de promover o massacre de 56 presos em Manaus no dia 1º.

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Em junho do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou Encarnação da Corte estadual pelo período de seis meses. A suspensão foi renovada em dezembro por mais seis meses.

Os dados sobre o subsídio da magistrada estão no portal da Transparência do Governo do Amazonas. Os valores referentes ao meses de novembro e dezembro do ano passado ainda não constam do site. O subsídio básico da desembargadora é R$ 30.471,11. Soma-se a este valor, indenizações e "vantagens pessoais".

Se forem considerados os subsídios brutos, Encarnação foi beneficiária de R$ 261.059,03 entre junho e outubro de 2016. Neste período, a remuneração mensal de Encarnação ficou acima do teto constitucional de R$ 33.763.

Em setembro de 2016, a desembargadora afastada teve o maior rendimento líquido do período: R$ 48.713,59. O total de crédito a Encarnação foi de R$ 58.504,04.

O subsídio de Encarnação se manteve no nível que a desembargadora recebia antes de ser afastada. Em janeiro, o rendimento líquido foi de R$ 51.181,04. No mês seguinte, R$ 43.817,19. Este valor foi recebido em fevereiro, abril e maio.

A decisão da Corte Especial do STJ para afastar a desembargadora acolheu manifestação do Ministério Público Federal, que atribui à magistrada recebimento de propinas em troca de decisões favoráveis a integrantes da FDN, a famigerada facção que arranca a cabeça e os braços dos rivais.

Em maio do ano passado, o ministro Raul Araújo autorizou a Polícia Federal a fazer buscas no gabinete de Encarnação na sede do TJ em Manaus e também no gabinete de um juiz de primeiro grau - Luís Valois - , na sala de uma servidora, nos escritórios de quatro advogados e, ainda, na residência de uma ex-auxiliar da desembargadora.

Ao submeter à Corte Especial do STJ o pedido de afastamento da magistrada, o ministro Raul Araújo assinalou. "Verificam-se indícios de graves desvios no exercício das atribuições da desembargadora Encarnação Salgado. Vários são os episódios nos quais o nome da desembargadora é mencionado pelos envolvidos, em interceptações realizadas pela Polícia Federal, com autorização da Justiça, em mensagens cuja confrontação com outros elementos indica sua participação nos fatos investigados nestes autos. Não obstante isso, é preciso reconhecer que o artigo 29 da Lei Orgânica da Magistratura, além de prever que o afastamento de magistrado seja posterior ao recebimento da denúncia, estabelece que a decisão pelo afastamento seja tomada 'pelo voto de dois terços de seus membros'."

Defesas

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Tribunal de Justiça do Amazonas informou que "a desembargadora Encarnação Salgado continua recebendo sua remuneração pois não houve perda do cargo".

"A desembargadora foi afastada por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela continua percebendo sua remuneração pois não houve perda do cargo. Os valores são relativos à integralidade de seus subsídios. Os magistrados recebem seus vencimentos dentro do teto constitucional. Valores de natureza indenizatória, previstas na legislação, bem como valores referentes a sentenças administrativas, não entram no cálculo previsto para o referido teto", afirma o TJ.

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