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Mensalão: STF volta a discutir pena de Ramon Hollerbach

Ontem (7), os ministros não conseguiram definir a última pena em questão para o réu, relativa ao crime de evasão de divisas

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello: Celso de Mello propôs que a Corte adote o critério de aumento de um terço (José Cruz/ABr)

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello: Celso de Mello propôs que a Corte adote o critério de aumento de um terço (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 8 de novembro de 2012 às 13h38.

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) recomeçou na tarde de hoje (8) a discussão sobre a pena que deve ser aplicada ao publicitário Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ontem (7), os ministros não conseguiram definir a última pena em questão para o réu, relativa ao crime de evasão de divisas.

A sessão de hoje começou com uma questão de ordem proposta pelo ministro Celso de Mello, o decano da Corte, para a solução do conflito sobre a hipótese de aumento da pena neste caso. De acordo com a legislação penal, o acréscimo de pena tem que ser considerado porque houve 53 operações de envio de dinheiro ao exterior, o que pode aumentar a punição em até dois terços.

Cinco ministros defenderam ontem o aumento de dois terços da pena e quatro ministros, o aumento de um terço. O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, votou para que não haja qualquer acréscimo na pena. Ele entende que por mais que o réu tenha feito várias operações, trata-se apenas de um crime de evasão.

Celso de Mello propôs que a Corte adote o critério de aumento de um terço, pois o de dois terços obrigatoriamente contém esse valor menor.

Os ministros não concluíram a discussão porque decidiram aguardar a chegada da ministra Cármen Lúcia, que ainda não está no plenário. A tese vencedora até agora estabelece prisão de três anos e oito meses, segundo o critério de aumento de um terço da pena-base proposto por Celso de Mello. O valor é uma média entre a punição proposta ontem pelo relator Joaquim Barbosa (quatro anos e sete meses) e pelo revisor Ricardo Lewandowski (dois anos e oito meses).

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