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Mensalão: pedida anulação de processo contra dono da Natimar

“É um réu indefeso, com braços e pernas amarrados", disse o defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova

O advogado Haman Tabosa de Moraes: Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Quaglia usou a Natimar para lavar dinheiro ilícito do mensalão para o PP (Valter Campanato/ABr)
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Da Redação

Publicado em 10 de agosto de 2012 às 17h58.

Brasília – A defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, pediu hoje (10), no julgamento do mensalão , a nulidade do processo contra seu cliente. O defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, alegou que houve cerceamento de defesa, uma vez que o advogado de Quaglia, Haroldo Rodrigues, não foi intimado durante o andamento do processo do mensalão.

“É um réu indefeso, com braços e pernas amarrados. A Defensoria Pública da União foi intimada e se manifestou pedindo a intimação do acusado para saber sobre a mudança de advogado”, disse Córdova.

Na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, o advogado Haroldo Rodrigues entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do processo contra Quaglia. Ele também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.

O empresário começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.

No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a Defensoria Pública foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.

Segundo Córdova, que agora defende Quaglia, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, pois o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.

O pedido do defensor público pela nulidade, na sessão desta sexta-feira, provocou uma discussão entre os ministros, mas foi decidido que o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, vai se pronunciar sobre a questão apenas durante o voto. Barbosa contestou a versão da Defensoria Pública da União. “[Quaglia] foi intimado pessoalmente quando da renúncia dos advogados.”

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Quaglia usou a Natimar para lavar dinheiro ilícito do mensalão para o PP. A defesa do empresário deve reconhecer que houve injeção de dinheiro na conta da empresa e que, por ser uma operação equivocada, autorizou o repasse a quem de direito.

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Brasília – A defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar, pediu hoje (10), no julgamento do mensalão , a nulidade do processo contra seu cliente. O defensor público-geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, alegou que houve cerceamento de defesa, uma vez que o advogado de Quaglia, Haroldo Rodrigues, não foi intimado durante o andamento do processo do mensalão.

“É um réu indefeso, com braços e pernas amarrados. A Defensoria Pública da União foi intimada e se manifestou pedindo a intimação do acusado para saber sobre a mudança de advogado”, disse Córdova.

Na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, o advogado Haroldo Rodrigues entrou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a nulidade do processo contra Quaglia. Ele também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.

O empresário começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.

No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a Defensoria Pública foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.

Segundo Córdova, que agora defende Quaglia, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, pois o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.

O pedido do defensor público pela nulidade, na sessão desta sexta-feira, provocou uma discussão entre os ministros, mas foi decidido que o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, vai se pronunciar sobre a questão apenas durante o voto. Barbosa contestou a versão da Defensoria Pública da União. “[Quaglia] foi intimado pessoalmente quando da renúncia dos advogados.”

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), Quaglia usou a Natimar para lavar dinheiro ilícito do mensalão para o PP. A defesa do empresário deve reconhecer que houve injeção de dinheiro na conta da empresa e que, por ser uma operação equivocada, autorizou o repasse a quem de direito.

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