Repórter
Publicado em 23 de março de 2026 às 19h15.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Congresso Nacional adote medidas para viabilizar a prorrogação da CPMI do INSS.
Relator das apurações relacionadas ao caso, Mendonça assinou decisão nesta segunda-feira, 23, documento que fixa prazo para andamento do pedido de extensão da comissão.
Pelo despacho, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), deverá receber, em até 48 horas, o requerimento com assinaturas suficientes e realizar a leitura do documento em plenário."Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48 horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48 horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da CPMI do INSS, de acordo com os seus próprios termos", diz a decisão do ministro.
Mendonça também definiu que, em caso de descumprimento do prazo, o requerimento será considerado automaticamente recebido e lido, o que permite à presidência da comissão dar continuidade às atividades pelo período solicitado pela minoria parlamentar.
O pedido de extensão foi apresentado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). O grupo solicitou prorrogação por 120 dias diante da ausência de convocação de sessão para leitura do requerimento.
Na decisão, Mendonça afirmou que o recebimento e a leitura do pedido não envolvem avaliação política, mas configuram atos formais obrigatórios.“Consubstanciam atos vinculados de formalização e publicidade, e não juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação”, argumentou Mendonça.
Ele também registrou que a omissão administrativa não pode restringir direitos constitucionais. O entendimento aponta que impedir a análise por entraves procedimentais compromete o funcionamento do instrumento de investigação parlamentar.
A decisão ocorre próximo ao encerramento previsto da comissão, marcado para 28 de março. Mendonça destacou que a proximidade da data reforça a necessidade de cumprimento imediato da medida.
O despacho determina que o Congresso formalize o recebimento e realize a leitura em plenário dentro do prazo estipulado. Caso contrário, o processo será considerado automaticamente validado para continuidade dos trabalhos.
Em um dos trechos, o ministro afirma que o Judiciário deve evitar interferência excessiva na política, mas não pode deixar de agir diante de riscos a direitos constitucionais.
"Evitar uma excessiva intervenção judicial na arena política é recomendável e pode, até mesmo, ser considerada fundamental em um Estado de Direito. Em contrapartida, seria inaceitável uma linha de argumentação que, fundada no caráter político da atuação legislativa, concluísse pela necessidade de uma inércia da atividade judicante capaz de comprometer a tutela de direitos constitucionalmente assegurados", disse.
Mendonça citou como referência a CPI da Covid, cuja instalação foi determinada pelo então ministro do STF Luís Roberto Barroso. A Constituição prevê a criação de comissões parlamentares de inquérito como direito das minorias, desde que cumpridos os requisitos legais.
"A criação de comissões parlamentares de inquérito é prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares (...) Nesse contexto, o reconhecimento do direito da minoria parlamentar de instalar uma CPMI, sem que a maioria ou a direção do parlamento crie obstáculos desprovidos de um alicerce constitucional, produz efeitos significativos no plano jurídico. Ele impõe, por decorrência lógica, a aceitação da conclusão de que a mesma minoria também possui o direito de decidir se haverá ou não prorrogação do funcionamento da citada comissão".
O ministro também mencionou dispositivo do regimento interno do Congresso que estabelece que o prazo de funcionamento da comissão "poderá ser prorrogado, automaticamente, a requerimento de um terço dos membros do Senado".
Segundo Mendonça, esse entendimento pode ser aplicado por analogia à CPI do INSS, composta por deputados e senadores.
*Com informações da Agência O Globo.