A MP foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira, 21 (AFP/AFP)
A Medida Provisória 1147/22 zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.
Segundo o governo, "a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”.
A MP altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei nº 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia de covid-19.
A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a 0%. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.
“A relevância e a urgência [da MP] se justificam pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias