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Médicos deverão informar sobre acidentes de consumo ao MJ

A medida é decorrente de uma portaria interministerial, com Ministério da Saúde, assinada em 2013, criando o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo

Médico: “Quando uma criança apresentar queimaduras em decorrência do uso de produto não certificado, isso é acidente de consumo" disse secretária Nacional do Consumidor (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de janeiro de 2014 às 16h49.

Brasília – A partir de fevereiro, todos os profissionais de saúde deverão informar ao Ministério da Justiça a ocorrência de acidentes de consumo.

O anúncio foi feito hoje (15) durante a apresentação do boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2013, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A medida é decorrente de uma portaria interministerial, com Ministério da Saúde , assinada em 2013, criando o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), que deve ser apresentado até o próximo dia 25 de janeiro, segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva

Juliana explicou que o profissional de saúde, da rede pública ou particular, com registro em Conselho de classe, que identificar um acidente de consumo, terá acesso direto ao sistema, independentemente do local do atendimento (consultório particular ou hospital).

“Quando uma criança apresentar queimaduras do sol em decorrência do uso de um produto não certificado. Isso é acidente de consumo e pode ser detectado pelo profissional de saúde”, disse a secretária.

Segundo ela, inicialmente o sistema será implantado em Cuiabá (MT), primeira cidade a manifestar interesse.

A partir daí, cada município e estado poderá fazer a adesão.

“Proteger a saúde e segurança da população é política de Estado, então também estamos trabalhando de forma mais integrada e na aproximação com órgãos de monitoramento nacional e internacional e agências reguladoras”, disse, destacando a importância dessa integração para a proteção do consumidor, principalmente na questão do recall.

De acordo com Juliana, além da declaração da própria empresa informando o procedimento, houve oito registros de recall oriundos do monitoramento de redes de internacionais, de produtos à venda no Brasil; 14 recalls resultados do trabalho de fiscalização do Inmetro, um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dois do Procon; e mais 14 feitos em decorrência do monitoramento da mídia especializada, como blogs e revistas.

“O consumidor é um parceiro nesse trabalho e a mídia permite que as pessoas se manifestem. Por meio da coincidência de reclamação foi possível o recall”, disse.

A secretária ressaltou que o trabalho da Senacon é integrar e articular as diversas entidades de fiscalização competentes como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis, além de órgãos reguladores, como Anvisa, Inmetro, Denatran, entre outros.

Ela informou ainda que a secretaria propôs à Organização dos Estados Americanos (OEA) a implementação do Sistema Interamericano de Alertas Rápidos (Siar) para o intercâmbio de informações sobre segurança de produtos.

“Os produtos fabricados em série não têm fronteira de consumo e, a partir do sistema, o recall e a investigação dos produtos poderão ser compartilhados”.

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Brasília – A partir de fevereiro, todos os profissionais de saúde deverão informar ao Ministério da Justiça a ocorrência de acidentes de consumo.

O anúncio foi feito hoje (15) durante a apresentação do boletim Saúde e Segurança do Consumidor 2013, do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A medida é decorrente de uma portaria interministerial, com Ministério da Saúde , assinada em 2013, criando o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo (Siac), que deve ser apresentado até o próximo dia 25 de janeiro, segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva

Juliana explicou que o profissional de saúde, da rede pública ou particular, com registro em Conselho de classe, que identificar um acidente de consumo, terá acesso direto ao sistema, independentemente do local do atendimento (consultório particular ou hospital).

“Quando uma criança apresentar queimaduras do sol em decorrência do uso de um produto não certificado. Isso é acidente de consumo e pode ser detectado pelo profissional de saúde”, disse a secretária.

Segundo ela, inicialmente o sistema será implantado em Cuiabá (MT), primeira cidade a manifestar interesse.

A partir daí, cada município e estado poderá fazer a adesão.

“Proteger a saúde e segurança da população é política de Estado, então também estamos trabalhando de forma mais integrada e na aproximação com órgãos de monitoramento nacional e internacional e agências reguladoras”, disse, destacando a importância dessa integração para a proteção do consumidor, principalmente na questão do recall.

De acordo com Juliana, além da declaração da própria empresa informando o procedimento, houve oito registros de recall oriundos do monitoramento de redes de internacionais, de produtos à venda no Brasil; 14 recalls resultados do trabalho de fiscalização do Inmetro, um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dois do Procon; e mais 14 feitos em decorrência do monitoramento da mídia especializada, como blogs e revistas.

“O consumidor é um parceiro nesse trabalho e a mídia permite que as pessoas se manifestem. Por meio da coincidência de reclamação foi possível o recall”, disse.

A secretária ressaltou que o trabalho da Senacon é integrar e articular as diversas entidades de fiscalização competentes como Procon, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis, além de órgãos reguladores, como Anvisa, Inmetro, Denatran, entre outros.

Ela informou ainda que a secretaria propôs à Organização dos Estados Americanos (OEA) a implementação do Sistema Interamericano de Alertas Rápidos (Siar) para o intercâmbio de informações sobre segurança de produtos.

“Os produtos fabricados em série não têm fronteira de consumo e, a partir do sistema, o recall e a investigação dos produtos poderão ser compartilhados”.

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