Marco Aurélio Mello absolve réus de partidos aliados
O magistrado defendeu ainda que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, como alega a defesa dos réus
Da Redação
Publicado em 1 de outubro de 2012 às 18h25.
Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu hoje (1º) durante seu voto, na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão , os 13 réus do Capítulo 16 da denúncia, que envolve partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do crime de lavagem de dinheiro.
“Não podemos confundir, e o revisor ressaltou isso muito bem, o exaurimento da corrupção com a lavagem de dinheiro”, apontou Marco Aurélio Mello.
O magistrado defendeu ainda que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, como alega a defesa dos réus, mas tinha objetivo de fomentar uma base parlamentar para que determinadas reformas fossem aprovadas na Câmara. "Ao votar corrupção passiva, faço de forma clara. Essa corrupção não visou cobrir caixa dos diversos partidos na espécie, mas, sim, a base de sustentação para aprovar-se. Sofrendo, com isso, a própria sociedade brasileira”, disse o ministro.
Marco Aurélio também expôs argumentos sobre o crime de formação de quadrilha, dizendo que é fundamental que haja a participação de mais de três pessoas para que haja o delito e ressaltou que o objetivo era formação de base de sustentação no Congresso. “O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E se utilizou muito mal a prata, porque o dinheiro era fácil. Houve, sem dúvida alguma, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados”, alegou Marco Aurélio.
Assim como os outros ministros que já votaram, Marco Aurélio votou pela absolvição do ex-assessor do PL Antonio Lamas, dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ministro votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-assessor do PL Jacinto Lamas, pelo crime de corrupção passiva.
Quanto aos acusados do PTB, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz pelo crime de corrupção passiva e absolveu o ex-secretário informal do partido Emerson Palmieri do mesmo crime. O réu do PMDB, o ex-deputado José Rodrigues Borba, recebeu o oitavo voto pela condenação no crime de corrupção passiva.
Do PP, o magistrado absolveu o deputado Pedro Henry (de Mato Grosso) das acusações de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram condenados pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Emivaldo Quadrado.