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Marco Aurélio critica inquéritos ocultos no STF

O inquérito oculto vai além do segredo de Justiça. Não só o nome da parte é omitido, mas o caso não chega nem a existir no sistema do STF


	Marco Aurélio Mello: para ministro, a regra deve ser a publicidade
 (José Cruz/ABr)

Marco Aurélio Mello: para ministro, a regra deve ser a publicidade (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2014 às 20h36.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello criticou nesta terça-feira a existência de inquéritos ocultos na Corte.

Para o ministro, a regra deve ser a publicidade.

"Eu não concebo. Passa a haver um mistério. Eu lido com o direito, pegando pesado há tantos anos, não encontro uma base legal para essa pseudoproteção do envolvido", disse Mello.

O inquérito oculto vai além do segredo de Justiça. Não só o nome da parte é omitido, mas o caso não chega nem a existir no sistema do STF.

Questionado sobre o tema, Marco Aurélio Mello faz uma ressalva, apenas, para os casos de delação premiada.

"Há um problema na delação, que não pode ser aberta", apontou.

A delação premiada do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa é um dos casos ocultos no STF e está atualmente no gabinete do ministro Teori Zavascki.

O ministro apontou ainda que "o sistema não fecha" quando há uma investigação sigilosa no STF e outra, conexa, sem segredo na Justiça comum.

"O tratamento deve ser linear, igual para todos", afirmou.

Em agosto, a Justiça Federal de Mato Grosso remeteu investigação sobre participação do ministro da agricultura, Neri Geller, em esquema de grilagem de terras da União ao STF, em razão do foro privilegiado.

O inquérito, contudo, não consta no sistema do Supremo e sua existência tampouco é confirmada pelo tribunal.

O STF justifica que "o regimento interno da Corte fixa competência exclusiva ao ministro relator para decretar a confidencialidade total ou parcial de inquéritos sob sua condução 'em autos apartados e sob sigilo'".

O dispositivo mencionado, contudo, estabelece a possibilidade de sigilo apenas para determinadas diligências, como requerimentos de prisão. Não há previsão expressa sobre a tramitação ou controle dos inquéritos ocultos.

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