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Maracanã pode ter venda de cerveja já nesta quarta-feira

O Diário Oficial fluminense desta segunda-feira traz, em sua primeira página, a promulgação da Lei 7083, que autoriza a comercialização da bebida alcoólica


	Estádio do Maracanã: o substitutivo aprovado libera a venda e consumo de cerveja em todo o estádio desde o momento da abertura dos portões até o apito final do jogo
 (Daniel Brasil/ Portal da Copa)

Estádio do Maracanã: o substitutivo aprovado libera a venda e consumo de cerveja em todo o estádio desde o momento da abertura dos portões até o apito final do jogo (Daniel Brasil/ Portal da Copa)

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Da Redação

Publicado em 19 de outubro de 2015 às 14h55.

Rio - O jogo entre Fluminense e Palmeiras, nesta quarta-feira, no Maracanã, pela Copa do Brasil, pode marcar o reinício da venda de cerveja dentro de estádios do estado do Rio de Janeiro.

O Diário Oficial fluminense desta segunda-feira traz, em sua primeira página, a promulgação da Lei 7083, que autoriza a comercialização da bebida alcoólica.

Como a Lei entra em vigor no momento da publicação - nesta segunda-feira, portanto -, a venda de cerveja nos estádios do Rio já é legal. O Maracanã ainda não tem acordo comercial de exclusividade com nenhuma cervejaria, mas há a possiblidade de já comercializar a bebida na quarta-feira.

O projeto de lei havia sido aprovado no último dia 23, pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), em votação simbólica. A aprovação ocorreu apenas um dia após o tema ir à discussão no plenário e receber sete emendas.

O substitutivo aprovado libera a venda e consumo de cerveja em todo o estádio desde o momento da abertura dos portões até o apito final do jogo.

A proposta original estabelecia que a liberação ficaria restrita aos bares das arenas e somente até o fim do intervalo. O texto final limita o consumo de bebida alcoólica à cerveja - no texto original, alguns destilados também eram permitidos.

A lei estabelece ainda que os estádios deverão exibir mensagens em "diversos setores" com os dizeres "Se beber não dirija, se dirigir não beba" e "É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos".

As mesmas mensagens deverão ser veiculadas nos sistemas de som pelo menos em quatro oportunidades.

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