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Mercado por Elas: Após divórcio, ela descobriu dívida de R$ 1 milhão em aluguel da própria casa

Um retrato da violência patrimonial que cresce no Brasil e que o mercado imobiliário não pode mais ignorar

Violência patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens de uma mulher por parte de quem deveria protegê-la. (Alona Horkova/Getty Images)

Violência patrimonial: Retenção, subtração ou destruição de bens de uma mulher por parte de quem deveria protegê-la. (Alona Horkova/Getty Images)

Elisa Rosenthal
Elisa Rosenthal

Idealizadora e diretora-presidente do Instituto Mulheres do Imobiliário

Publicado em 22 de agosto de 2026 às 14h00.

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Verônica estava recém-divorciada, morando com os dois filhos na casa onde eles nasceram, quando descobriu que devia quase R$ 1 milhão em aluguel ao ex-sogro. O nome é fictício, mas a situação é real: sem acesso à informação sobre o patrimônio da família, ela só descobriu, após o divórcio, que a escritura do imóvel que achava ser dela e dos filhos estava, na realidade, em nome do sogro, que passou a cobrar aluguel por isso.

Existe um tipo de violência que não deixa hematomas e, ainda assim, prende tanto quanto qualquer outra forma de abuso. Chama-se violência patrimonial: a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos, valores ou recursos econômicos de uma mulher por parte de quem deveria protegê-la. Um cartão bloqueado. Um imóvel só no nome dele. Um documento escondido para impedir que ela saia de casa.

Os registros dessa violência estão disparando. Entre 2022 e 2023, ela cresceu 35% — o maior salto entre todas as modalidades de violência não letal contra a mulher, segundo o Instituto Igarapé, o equivalente a 22 mulheres vitimadas por dia. O DataSenado confirma a tendência: em 2017, a violência patrimonial respondia por 17% dos casos relatados; em 2023, esse índice dobrou, para 34%.

O tema, que também abordo no meu livro Proprietárias: Autonomia como Patrimônio, foi discutido durante um painel da 24ª Flip — Festa Literária Internacional de Paraty —, com a doutora e advogada Flávia Pereira Ribeiro, especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IASP (Instituto de Advogados de São Paulo). Em duas décadas no mercado imobiliário, aprendi que patrimônio é, acima de tudo, um caminho para a liberdade e a independência feminina. Para milhões de brasileiras, a pergunta não é se terão um imóvel um dia, mas se terão uma saída.

O Código Penal ainda mantém, nos artigos 181 e 182, hipóteses em que crimes patrimoniais entre cônjuges ficam isentos de pena: as chamadas escusas absolutórias, herdadas de um tempo em que a "harmonia familiar" justificava não punir quem lesava o patrimônio da própria parceira. Em artigo publicado no Migalhas, Flávia é direta: "faz-se urgente e necessária a aprovação do mencionado Projeto" — o PL 3.764-B/04, que revoga essas imunidades e tramita há quase 20 anos no Congresso, aprovado pela Câmara em 2022 e parado no Senado desde 2023, aguardando relator —, enquanto outras duas frentes, um segundo PL e uma ADPF no STF, tentam fechar a mesma brecha por outros caminhos.

Durante o painel "Mulheres, autonomia financeira e transformação no mercado", Flávia destacou que, enquanto o projeto não é votado, mulheres que sofrem violência patrimonial seguem com menos amparo legal do que deveriam — justamente na modalidade mais silenciosa e mais difícil de comprovar.

Pode parecer um debate estritamente jurídico, distante de quem vende, aluga ou administra imóveis. Não é. Em Proprietárias, dedico um capítulo a essa relação: a dependência financeira é, com frequência, o que mantém uma mulher presa a um relacionamento abusivo — e ter patrimônio próprio é o que permite que ela saia dele. Segundo o Ipec, uma mulher é vítima de violência doméstica a cada dois minutos no Brasil, e boa parte não consegue se afastar do agressor simplesmente porque não tem para onde ir.

É aqui que o setor tem uma responsabilidade que ainda não assumiu por completo. Síndicos, administradoras e corretores estão, muitas vezes, na posição mais privilegiada para perceber sinais de violência dentro do condomínio. Crédito habitacional voltado a mulheres, imóveis registrados em nome próprio, produtos financeiros que não dependam da anuência do cônjuge: tudo isso, neste contexto, deixa de ser "diferencial de mercado" e passa a ser política de proteção à vida.

Enquanto o PL 3.764-B/04 aguarda votação, Flávia recomenda três frentes: manifestar-se a favor do projeto pelo site da Câmara dos Deputados, reunir o máximo de informação sobre a situação documental do próprio imóvel e buscar orientação profissional para garantir a segurança patrimonial à qual toda mulher tem direito. Porque, no fim, a pergunta que todo profissional do setor deveria se fazer é simples: o imóvel que estou vendendo, alugando ou administrando está ajudando a construir a liberdade de alguém — ou a manter alguém presa?

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