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Lula sanciona lei que aumenta salário dos ministros do STF

Reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso e vai impactar outros cargos

Prédio do STF (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

Prédio do STF (Fellipe Sampaio /SCO/STF/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de janeiro de 2023 às 12h49.

Última atualização em 11 de janeiro de 2023 às 13h13.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, oito projetos de lei, aprovados no final de 2022 pelo Congresso Nacional, que concedem reajustes aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ao longo dos próximos anos até chegar a R$ 46,3 mil em 2025. Outras carreiras também foram beneficiadas.

Quando da aprovação do projeto de Lei no Congresso, a estimativa feita era de que, somente em relação aos ministros do STF, o impacto orçamentário neste ano seria de R$ 910,3 mil — para todos os membros do Judiciário da União, o impacto será de R$ 255 milhões.

O reajuste de 18% nos salários foi aprovado em dezembro pelo Congresso. Segundo o texto da lei, a remuneração dos ministros passará dos atuais R$ 39.293,32 para R$ 46.366,19, até 1º de fevereiro de 2025. As altas são progressivas. A partir de 1º de abril de 2023, a remuneração subirá para R$ 41.650,92; em 1º de fevereiro de 2024, chegará a R$ 44.008,52; e em 1º de fevereiro de 2025, aos R$ 46.366,19.

Em 20 dezembro do ano passado, o Congresso também aprovou a mesma escala de aumentos para os salários do presidente da República, do vice, de deputados, de senadores e de ministros de Estados, equiparando a remuneração à dos ministros do Supremo.

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Esse aumento do contracheque do STF ainda abre margem para os reajustes de outras carreiras, já que a remuneração do ministro do Supremo é o teto do funcionalismo, de acordo com a Constituição. Também vão receber aumentos o procurador-geral da República; a Defensoria Pública-Geral Federal; as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União; dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público; os servidores do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e as funções de confiança da Defensoria Pública da União; os servidores do Senado; os servidores da Câmara; e os servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). As leis estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data desta terça-feira, 10.

Assim, a Lei nº 14.521 dispõe sobre a remuneração do Procurador-geral da República, que terá o mesmo reajuste, escalonado da mesma forma, chegando aos R$ 46.366,19 em 1º de fevereiro de 2025.

Já os salários do Defensor Público-Geral Federal chegarão a R$ 37.628,65 em 1º de fevereiro de 2025. Pelo aumento aprovado, também escalonado, em 1º de fevereiro de 2023, a remuneração chegará a R$ 35.423,58; em 1º de fevereiro de 2024, R$ 36.529 16; e em 1º de fevereiro de 2025, R$ 37.628,65.

Segundo o texto da Lei, “a remuneração do Subdefensor Público-Geral Federal, do Corregedor-Geral da Defensoria Pública da União e dos membros da Categoria Especial da Defensoria Pública da União corresponderá a 95% do subsídio mensal do Defensor Público-Geral Federal, observado, para as demais categorias, o percentual de escalonamento de 10% entre elas, nos termos do inciso V do caput do art. 93 da Constituição Federal”.

Também sancionado, o reajuste da remuneração das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União será feito de forma parcelada e cumulativa: 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% a partir de 1º de fevereiro de 2024; 6,13%, a partir de 1º de fevereiro de 2025. O mesmo reajuste escalonado vale para as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, e dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

Os mesmos percentuais de reajuste foram também aprovados para os servidores do quadro do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União. Serão 6% a partir de 1º de fevereiro de 2023; mais 6% em 1º de fevereiro de 2024 e 6,13% em 1º de fevereiro de 2025.

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