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Lula sanciona lei das apostas esportivas, mas veta isenção de IR

Chefe do Executivo vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas esportivas

Chefe do Executivo vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas esportivas (Ricardo Stuckert / PR/Flickr)

Chefe do Executivo vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas esportivas (Ricardo Stuckert / PR/Flickr)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 31 de dezembro de 2023 às 11h56.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que regulamenta apostas esportivas, operadas por empresas que ficaram conhecidas como "bets". A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, 30.

Lula vetou trechos que reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas. O chefe do Executivo barrou a isenção de Imposto de Renda para o apostador que tiver ganho anual abaixo da primeira faixa do IR -- hoje em R$ 2.112.

Com isso, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelo apostador. O presidente também vetou trecho que descontava as perdas do apostador na aferição do montante sobre o qual o imposto incidirá.

Nova lei sancionada

De acordo com a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso "ensejaria uma tributação de imposto de renda distinta daquela verificada em outras modalidades lotéricas, havendo assim distinção de conduta tributária sem razão motivadora para tal".

A nova lei sancionada é parte do esforço do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação. A medida estabelece regras gerais para funcionamento das bets. A empresa que quiser prestar o serviço precisará pagar por uma outorga de até R$ 30 milhões expedida pelo Ministério da Fazenda. Haverá uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das empresas, descontados os prêmios pagos.

Além disso, o texto estipula o que será feito com a verba arrecadada. Prêmios não reclamados, por exemplo, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.

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