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Lula pode ser preso após condenação em 2ª instância, decide STJ

Por unanimidade, ministros da 5ª Turma do STJ negaram pedido de habeas corpus que tentava evitar prisão de Lula antes do trânsito em julgado

LULA: recurso do ex-presidente será analisado por juiz com histórico de decisões favoráveis ao entendimento do juiz federal Sergio Moro / REUTERS/Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)

LULA: recurso do ex-presidente será analisado por juiz com histórico de decisões favoráveis ao entendimento do juiz federal Sergio Moro / REUTERS/Ricardo Moraes (Ricardo Moraes/Reuters)

Talita Abrantes

Talita Abrantes

Publicado em 6 de março de 2018 às 16h29.

Última atualização em 6 de março de 2018 às 18h56.

São Paulo - Por unanimidade, a 5ª Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser preso após a condenação no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4).

Os ministros da corte rejeitaram o pedido de habeas corpus preventivo impetrado pela defesa do petista. A ação contestava a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Os advogados de Lula defendem que a prisão só é possível após o trânsito em julgado — quando todos os recursos em todas instâncias se esgotam.

Dessa maneira, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus.

A decisão do STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso na segunda instância, embora se trate de um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese, não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na sentença. (Veja os caminhos que restam a Lula para evitar a prisão)

Julgamento

"No meu entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos recursos em segundo grau", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.

O ministro citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.

Presidente da Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em um habeas corpus, mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em segunda instância.

Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O entendimento foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.

"Obrigação" do STF

Em nota, o Partido dos Trabalhadores (PT) afirmou que, ao negar o habeas corpus, a 5ª Turma do STJ "evidenciou que é urgente o Superior Tribunal Federal (STF) julgar as ações que defendem o princípio constitucional da presunção de inocência".

Segundo o partido, a mais alta corte do país tem a obrigação de julgar as duas ações diretas de inconstitucionalidade que abordam o tema e aguardam julgamento. "Trata-se de restabelecer plenamente um dos mais caros princípios constitucionais, que diz respeito a todos os cidadãos", diz a nota assinada pela presidente da legenda, Gleisi Hoffman e pelos líderes do partido no Senado e Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias e Paulo Pimenta.

O ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence, que defende Lula nas instâncias superiores, admitiu adotar a mesma tática de defesa

“Vamos lutar lá (no STF), mas, enfim, esperando que antes, no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade 43 e 44, o Supremo Tribunal se defina a respeito terminando essa dramática divisão”, disse Sepúlveda nesta terça-feira, referindo-se à apertada maioria que existe na corte favorável a imediata execução da pena.

Contexto

O ex-presidente foi condenado no Tribunal Regional da 4ª Região a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso. Pelo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), Lula pode cumprir provisoriamente a sentença tão logo sejam julgados os embargos de declaração na segunda instância — a expectativa é que isso aconteça ainda em março. 

 

 

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