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Locais de lazer terão de informar alvará nos ingressos

A data de validade do alvará também terá de ser divulgada pelas empresas de cultura e entretenimento, segundo regra anunciada pelo governo

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 25 de setembro de 2013 às 13h34.

Brasília - O governo vai obrigar estabelecimentos de lazer, cultura e entretenimento a informar ao consumidor o número do alvará de funcionamento e a data de validade desse tipo de autorização em ingressos, sites, material de divulgação e na entrada dos locais. A regra, que valerá também para organizadores de shows e festas, foi anunciada nesta quarta-feira, 25, pelo Ministério da Justiça e passa a valer em 90 dias.

Ao explicar a medida, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, mencionou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou mais de 200 pessoas, em 27 de janeiro deste ano. Na época, o alvará de funcionamento do local estava vencido.

"O ingresso tem que ter o número e a validade do alvará para que todos possam ver. Isso transmite segurança e assegura transparência para o consumidor", afirmou a secretária. "Qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar se isso for descumprido nos Procons e nas delegacias."

A secretária admitiu que se trata de uma "pequena medida", pois os alvarás são uma autorização dada pelos municípios, conforme regras locais. "Não temos nenhuma pretensão de resolver esses problemas. Não cabe ao Ministério da Justiça regulamentar os alvarás. Mas, antes, não tínhamos nem como fiscalizar", afirmou.

Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação poderão receber sanções como suspensão, interdição e multa de até R$ 6 milhões - valor máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A portaria foi assinada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e será publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União.

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Ao explicar a medida, a secretária nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, mencionou o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que matou mais de 200 pessoas, em 27 de janeiro deste ano. Na época, o alvará de funcionamento do local estava vencido.

"O ingresso tem que ter o número e a validade do alvará para que todos possam ver. Isso transmite segurança e assegura transparência para o consumidor", afirmou a secretária. "Qualquer cidadão brasileiro poderá reclamar se isso for descumprido nos Procons e nas delegacias."

A secretária admitiu que se trata de uma "pequena medida", pois os alvarás são uma autorização dada pelos municípios, conforme regras locais. "Não temos nenhuma pretensão de resolver esses problemas. Não cabe ao Ministério da Justiça regulamentar os alvarás. Mas, antes, não tínhamos nem como fiscalizar", afirmou.

Os estabelecimentos que descumprirem a obrigação poderão receber sanções como suspensão, interdição e multa de até R$ 6 milhões - valor máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor. A portaria foi assinada nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e será publicada na edição de quinta-feira, 26, do Diário Oficial da União.

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