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Licença para pai gay pode chegar a 180 dias em SP

A proposta amplia a licença em caso de adoção por servidor homossexual, solteiro, viúvo ou divorciado


	Gays: o benefício visa também ao funcionário público homossexual paulistano
 (GettyImages)

Gays: o benefício visa também ao funcionário público homossexual paulistano (GettyImages)

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Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2014 às 09h36.

São Paulo - A Câmara Municipal de São Paulo começa a debater nesta semana um projeto de lei que modifica as regras para concessão de licença-paternidade no serviço público paulistano.

Apresentada pelo vereador Nabil Bonduki (PT), a proposta amplia de seis para 30 dias a licença concedida ao pais e estende esse benefício para 180 dias em caso de adoção por servidor homossexual, solteiro, viúvo ou divorciado.

A mudança tem por objetivo, segundo Bonduki, ampliar os direitos relativos à paternidade nas suas mais diferentes características, reconhecendo as múltiplas realidades de família existentes hoje, em consonância com um ordenamento jurídico inclusivo e democrático.

"Assim, o servidor que adotar uma criança, mas não dividir (com outra pessoa) os seus cuidados, por ser solteiro, divorciado ou viúvo, terá direito à mesma licença garantida às servidoras mulheres, de 180 dias", afirma o petista em sua justificativa.

O benefício visa também ao funcionário público homossexual paulistano.

Para Bonduki, a discussão sobre a mudança prevista no projeto de lei representa uma inovação fundamental no âmbito de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, como determina a Constituição.

"Levando em consideração que a licença-maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem-estar das crianças recém-nascidas ou recém-adotadas, não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais. É papel do Estado prover o tratamento igualitário, e não restringir direitos em razão de sexo ou orientação sexual", afirma o vereador.

Lei anterior

O projeto propõe alterar a Lei Municipal 10.726. Sancionada na gestão Luiza Erundina (1989-1992), a legislação assegurou o direito da licença-paternidade ao servidor encaixado no modelo tradicional de família.

Não foram considerados aptos a usufruir do benefício pais solteiros, divorciados ou gays. Se receber o aval dos vereadores e do prefeito Fernando Haddad (PT), a nova licença-paternidade fixará dois prazo: 30 dias para pais de filhos biológicos ou adotivos e 180 dias para pais solteiros ou gays.

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