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Lewandowski nega suspensão de duas testemunhas de Dilma

Lewandowski entendeu que as alegações apresentadas pela acusação para evitar os depoimentos do não estão entre as causas de impedimento de testemunhas previstas


	Lewandowski: ministro entendeu que as alegações apresentadas pela acusação para evitar os depoimentos do não estão entre as causas de impedimento de testemunhas previstas
 (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Lewandowski: ministro entendeu que as alegações apresentadas pela acusação para evitar os depoimentos do não estão entre as causas de impedimento de testemunhas previstas (Fellipe Sampaio/SCO/STF)

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Da Redação

Publicado em 19 de agosto de 2016 às 20h36.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do processo de impeachment, Ricardo Lewandowski, negou hoje (19) pedido da acusação para suspender os depoimentos de duas testemunhas arroladas pela defesa da presidenta afastada Dilma Rousseff.  O ministro também proferiu mais três decisões.

Lewandowski entendeu que as alegações apresentadas pelos autores do processo de impeachment para evitar o depoimento do economista Luiz Gonzaga Beluzzo e do jurista Geraldo Prado não estão entre as causas de impedimento de testemunhas previstas no Código de Processo Penal (CPP).

Em outras decisões, o ministro aceitou pedido do jurista Miguel Reali Júnior, um dos autores do pedido de impeachment, para corrigir um erro no processo e que conste a justificação dos fatos imputados a Dilma.

O presidente do STF também negou requerimento da defesa de Dilma para convocação de peritos e rejeitou pedido da acusação para que um vídeo do jurista Hélio Bicudo fosse transmitido durante o julgamento. Bicudo tem 94 anos e está com problemas de saúde.

Julgamento

O início do julgamento definitivo de Dilma está marcado para começar no próximo dia 25, às 9h, no plenário do Senado. Para afastar definitivamente a presidenta do mandato, serão necessários dois terços dos votos, ou seja, o apoio de, no mínimo, 54 dos 81 senadores.

Se esse cenário se confirmar, o presidente interino assume definitivamente o cargo e a petista fica inelegível por oito anos. Se o mínimo necessário para o impeachment não for alcançado, ela retoma o mandato e o processo no Senado é arquivado.

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