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Lewandowski condena ex-sócios de Marcos Valério

Cristiano Paz e Ramon Hollerbach foram condenados pelos crimes de corrupção ativa e duas vezes por peculato

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 22 de agosto de 2012 às 22h21.

Brasília - O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, votou nesta quarta pela condenação dos ex-sócios de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, pelos crimes de corrupção ativa e duas vezes por peculato.

Para o ministro, Paz participava ativamente da gestão das agências e dos crimes que foram praticados nos contratos com o Banco do Brasil com a atuação do ex-diretor de Marketing do banco Henrique Pizzolato. O voto de Lewandowski continua seguindo as condenações defendidas pelo relator Joaquim Barbosa, que também considerou que Hollerbach, assim como Paz, teve participação ativa nas irregularidades cometidas pela DNA Propaganda.

Lewandowski refutou o argumento da defesa de que Paz não tinha responsabilidade pela movimentação financeira da agência, que estaria a cargo exclusivo de Valério. "A alegada irresponsabilidade do acusado pela prática delituosa é desmentida pelos autos". O ministro afirmou que as empresas DNA, SMP&B e Grafiti eram administradas de forma conjunta e que os ex-sócios, Paz, Valério e Ramon Hollerbach, atuavam em conjunto.

No caso específico de Paz, ele destacou que o ex-sócio participou de reuniões com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e sabia do repasse de recursos a políticos. Enfatizou que ele teria se beneficiado dos recursos desviados do Banco do Brasil. Concluiu o voto observando ainda que era de Paz a assinatura do cheque do Banco Rural que resultou no repasse de R$ 326 mil ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. "Esse cheque foi prova definitiva de que Cristiano Paz participou da corrupção ativa com relação ao senhor Pizzolato".

O revisor entendeu que o trio deu propina a Henrique Pizzolato para garantir a liberação do pagamento de R$ 73 milhões a título de antecipação de recursos para a agência de publicidade deles. Lewandowski disse, citando o depoimento de um contador do grupo, que a empresa era administrada "a três mãos". Por essa antecipação, considerada indevida pelo revisor, Hollerbach também foi citado por peculato.

O ministro do STF se valeu dos mesmos argumentos que utilizou com o ex-diretor de Marketing do BB para votar pela condenação de Hollerbach pelo crime de peculato no caso da bonificação de volume. Esse bônus se refere a uma comissão a que as agências de publicidade têm direito por veicular anúncios em veículos de comunicação.

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Lewandowski refutou o argumento da defesa de que Paz não tinha responsabilidade pela movimentação financeira da agência, que estaria a cargo exclusivo de Valério. "A alegada irresponsabilidade do acusado pela prática delituosa é desmentida pelos autos". O ministro afirmou que as empresas DNA, SMP&B e Grafiti eram administradas de forma conjunta e que os ex-sócios, Paz, Valério e Ramon Hollerbach, atuavam em conjunto.

No caso específico de Paz, ele destacou que o ex-sócio participou de reuniões com o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e sabia do repasse de recursos a políticos. Enfatizou que ele teria se beneficiado dos recursos desviados do Banco do Brasil. Concluiu o voto observando ainda que era de Paz a assinatura do cheque do Banco Rural que resultou no repasse de R$ 326 mil ao ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil. "Esse cheque foi prova definitiva de que Cristiano Paz participou da corrupção ativa com relação ao senhor Pizzolato".

O revisor entendeu que o trio deu propina a Henrique Pizzolato para garantir a liberação do pagamento de R$ 73 milhões a título de antecipação de recursos para a agência de publicidade deles. Lewandowski disse, citando o depoimento de um contador do grupo, que a empresa era administrada "a três mãos". Por essa antecipação, considerada indevida pelo revisor, Hollerbach também foi citado por peculato.

O ministro do STF se valeu dos mesmos argumentos que utilizou com o ex-diretor de Marketing do BB para votar pela condenação de Hollerbach pelo crime de peculato no caso da bonificação de volume. Esse bônus se refere a uma comissão a que as agências de publicidade têm direito por veicular anúncios em veículos de comunicação.

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