Lewandowski acata recurso que pode reabrir julgamento
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal
Da Redação
Publicado em 12 de setembro de 2013 às 16h18.
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu hoje (12) a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto, o placar da votação sobre a validade do recurso está em 5 a 3 a favor dos novos recursos.
Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.
“Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.
Brasília – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu hoje (12) a possiblidade de novo julgamento por meio do recurso conhecido como embargo infringente para 12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Com o voto, o placar da votação sobre a validade do recurso está em 5 a 3 a favor dos novos recursos.
Para o ministro, o recurso deve ser acatado pela Corte já que “embargos infringentes não constituem nenhuma extravagância jurídica”e é aplicado, inclusive, no Superior Tribunal Militar (STM). Segundo Lewandowski, esse tipo de recurso é um direito "importantíssimo" dos réus e que "nem o Supremo pode revogar este dispositivo".
Lewandowski ressaltou que apenas o Congresso Nacional tem prerrogativa de excluir o recurso do ordenamento legal e, portanto, não se pode “retirar casuisticamente o recurso com o qual os réus contavam, e sob o qual não havia nenhuma restrição anteriomente nessa Corte”.
“Aqui é a última instância [de julgamento] e é necessário que haja um reexame de julgamentos”, argumentou. De acordo com ministro, a Corte não pode atuar para restringir o direito de liberdade dos cidadãos.
Neste momento, vota o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Joaquim Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes. Além de Lewandowski, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram a favor da validade dos recursos.