Leilões de automóveis de Eike Batista são adiados
O desembargador federal Messod Azulay decidiu adiar o leilão para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa de Eike
Da Redação
Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 17h38.
Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, adiou os leilões dos automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Polícia Federal a pedido da própria Justiça em 6 de fevereiro.
A decisão foi tomada hoje (24) pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, após pedido da defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância.
Os leilões estavam marcados para quinta-feira (26) e 9 de março. Na decisão, o desembargador argumentou que os carros não são bens perecíveis e, portanto, não correm risco de deterioração iminente.
O magistrado entendeu que o leilão pode ser adiado, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu. "Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio ", declarou na decisão.
Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, adiou os leilões dos automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Polícia Federal a pedido da própria Justiça em 6 de fevereiro.
A decisão foi tomada hoje (24) pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, após pedido da defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância.
Os leilões estavam marcados para quinta-feira (26) e 9 de março. Na decisão, o desembargador argumentou que os carros não são bens perecíveis e, portanto, não correm risco de deterioração iminente.
O magistrado entendeu que o leilão pode ser adiado, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu. "Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio ", declarou na decisão.