Exame Logo

Leilões de automóveis de Eike Batista são adiados

O desembargador federal Messod Azulay decidiu adiar o leilão para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa de Eike

Eike Batista durante a primeira audiência do caso em que é acusado de crimes contra o mercado de capitais (Ricardo Moraes/Reuters)
DR

Da Redação

Publicado em 24 de fevereiro de 2015 às 17h38.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, adiou os leilões dos automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Polícia Federal a pedido da própria Justiça em 6 de fevereiro.

A decisão foi tomada hoje (24) pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, após pedido da defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância.

Os leilões estavam marcados para quinta-feira (26) e 9 de março. Na decisão, o desembargador argumentou que os carros não são bens perecíveis e, portanto, não correm risco de deterioração iminente.

O magistrado entendeu que o leilão pode ser adiado, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu. "Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio ", declarou na decisão.

Veja também

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, adiou os leilões dos automóveis apreendidos do empresário Eike Batista pela Polícia Federal a pedido da própria Justiça em 6 de fevereiro.

A decisão foi tomada hoje (24) pelo desembargador federal Messod Azulay, da Segunda Turma Especializada do TRF2, após pedido da defesa do empresário, que é réu em processo criminal na primeira instância.

Os leilões estavam marcados para quinta-feira (26) e 9 de março. Na decisão, o desembargador argumentou que os carros não são bens perecíveis e, portanto, não correm risco de deterioração iminente.

O magistrado entendeu que o leilão pode ser adiado, para que seja garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa do réu. "Observe-se que a apreensão dos bens se deu há menos de 30 dias, não se justificando a designação de data para o leilão sem que o réu ou terceiros proprietários tenham tido a oportunidade da interposição dos recursos cabíveis quanto à medida constritiva que recaiu sobre seu patrimônio ", declarou na decisão.

Acompanhe tudo sobre:Eike BatistaEmpresáriosLeilõesMMXOSXpatrimonio-pessoalPersonalidades

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame