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Lei pode isentar refugiados de taxas para revalidar diploma em SP

A proposta, que ficou em tramitação pior mais de um ano, aponta o alto custo do processo de revalidação dos diplomas cobrado nas universidades públicas

A proposta isenta pessoas refugiadas do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado nas universidades estaduais paulistas (Foto/Thinkstock)

A proposta isenta pessoas refugiadas do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado nas universidades estaduais paulistas (Foto/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 18h01.

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou esta semana, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) 557 de 2016, que isenta pessoas refugiadas do pagamento de taxas de revalidação de diplomas de graduação, mestrado e doutorado nas universidades estaduais paulistas. O texto segue agora para a sanção do governador Geraldo Alckmin.

A proposta, que ficou em tramitação pior mais de um ano, aponta o alto custo do processo de revalidação dos diplomas cobrado nas universidades públicas paulistas como um grave obstáculo ao acesso de refugiados ao mercado de trabalho.

A Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) comemorou a aprovação do projeto. "Com a aprovação do Projeto de Lei 557/2016, logramos uma ampliação dos direitos das pessoas refugiadas no Brasil, na medida em que facilita o exercício de seu pleno desenvolvimento, possibilitando que seus conhecimentos sejam reconhecidos e consequentemente postos em prática", disse a chefe do escritório da Acnur em São Paulo, Maria Beatriz Nogueira.

De acordo com a entidade, os custos associados ao processo de revalidação de diplomas, como o requerimento e a tradução juramentada de documentos curriculares, podem chegar a R$ 20 mil. Além disso, o processo pode se estender por vários meses. Segundo a Acnur, a maior parte dos mais de 10 mil refugiados que vivem no Brasil moram em São Paulo.

 

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